Investigação de lavagem

TRF-3 mantém bloqueio de bens de ex-presidente do banco Panamericano

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17 de julho de 2014, 18h09

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região rejeitou recursos do ex-presidente do banco Panamericano Rafael Palladino e de um diretor da instituição e manteve o bloqueio de seus bens. Eles são acusados de operar um esquema de desvio e lavagem de dinheiro que teria causado prejuízos de pelo menos R$ 3,8 bilhões. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, a medida visa garantir a reparação dos danos em caso de futura condenação.

Palladino, que também é sócio de seis empresas suspeitas de serem usadas para receber dinheiro do esquema de desvio, alegou, em três recursos, não haver indícios de que ele ou suas companhias teriam alguma relação com os supostos crimes. Argumenta, ainda, que o bloqueio seria desproporcional ao que está estabelecido em lei.

O ex-diretor do banco Quintas Carletto alegou que os bens bloqueados não possuíam relação com os fatos investigados e que a retenção de suas contas acarretariam prejuízos a ele.

Segundo o MPF, as investigações mostraram que as empresas de Palladino seriam de fachada, já que todas tinham o mesmo endereço e, no local, funcionava o consultório de um psicólogo e de um fonoaudiólogo.

Além disso, segundo o Banco Central, o ex-presidente do banco participou de um processo de ocultação que, para o MPF, justifica a decretação do sequestro. A liberação do bloqueio solicitada pelo réu, diz o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior, permitiria que os bens fossem diluídos e, o que frustraria a execução de uma eventual pena e a consequente reparação aos acionistas e clientes prejudicados pela fraude.

Como diretor do banco, Carletto assinava ordens de pagamentos com valores ilimitados para as empresas de outros diretores do banco, que não teriam nenhuma relação com o Panamericano. Além disso, a companhia da qual ele é sócio e que teve os bens bloqueados recebeu quantias do Panamericano. Para Capelari Júnior, a movimentação contribuiu para gastos excessivos na gestão da instituição, o que caracteriza o crime de gestão fraudulenta. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Processos 0000263-74.2012.4.03.6181 (Quintas Carletto), 0002636-15.2011.4.03.6181 e 0012270-64.2013.4.03.6181 (Rafael Palladino)

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