Negócio bilionário

Agências de viagem contestam a venda direta de passagens aéreas para o governo

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17 de julho de 2014, 7h33

Quinze dias depois de o Ministério do Planejamento anunciar que pretende credenciar empresas de transporte aéreo para fornecimento de passagens aéreas domésticas diretamente ao governo — sem a intermediação de agências de viagens e turismo —, a questão já chegou ao Judiciário. A mudança está sendo contestada na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança na Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Desde 30 de junho, quando foi publicado o edital do chamado Aviso de Credenciamento 01/2014, já foram apresentados 11 pedidos administrativos para impugnação da medida — apresentados por agências de turismo. O assunto é polêmico e envolve muito dinheiro. Só em 2013, o governo federal gastou R$ 1,3 bilhão em passagens aéreas.

Argumentos contrários
Os 11 pedidos de impugnação foram negados pela Assessoria Especial para Modernização da Gestão e pela Central de Compras e Contratações, órgãos do Ministério do Planejamento. Entre os principais argumentos citados nos documentos está uma possível afronta à Constituição Federal e à Lei Federal 12.974/2014 — que regulamenta a atividade das agências de turismo no país.

Em relação à Constituição, o argumento é que o princípio da livre concorrência, assegurado como princípio geral da atividade econômica, que está nos termos do artigo 170, inciso IV, da Constituição, não foi respeitado. Isso porque o novo sistema de credenciamento impediria que as agências de viagens tenham seu lucro nas suas atividades, que, segundo o item I do Anexo I da Instrução Normativa 02/2008, do próprio Ministério do Planejamento, é o “ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos".

Já sobre a Lei Federal 12.974/2014, afirmam as empresas que, além de não existir na Administração carreira de emissor de passagens, essas atividades são típicas e exclusivas de agência de viagens e turismo, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei 12.974.

Também foi destacado que é preciso obedecer aos mandamentos da Lei Federal 8.666/1993, a Lei de Licitações, quanto aos procedimentos licitatórios, assegurando isonomia às agências devidamente cadastradas no Ministério do Turismo (Cadastur), para que tenham a oportunidade de concorrer.

Afirmam ainda que o artigo 40, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 impõe “orçamento estimado”, que existe hoje em qualquer pregão de passagens aéreas.

As empresas também alegam que quem costuma pedir as passagens em cima da hora ou mudá-las é a própria Administração, impedindo que sejam aproveitadas as melhores tarifas. Por isso, dizem, não pode o governo, em razão da própria incapacidade de cumprir com o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, transferir para as agências a culpa.

Itens do projeto
O credenciamento das empresas aéreas é previsto para durar 60 meses. Elas têm até o dia 23 de julho entregar a documentação na Central de Compras e Contratações. O projeto básico para a prestação de serviços por parte das companhias aéreas prevê a concessão de desconto incidente sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas aéreas regulares operadas pela companhia aérea, além da garantia do valor da tarifa e a disponibilidade de assento. A disponibilidades em número de horas será firmado em acordo com as companhias, que serão contadas do momento da efetivação da reserva, respeitado o limite de 24 horas anteriores à partida do trecho inicial.

A contratação dos serviços será precedida de formalização de Acordo Corporativo de Desconto entre credenciante e credenciadas visando à obtenção de descontos nos preços dos trechos de viagens e para a garantia de reserva de tarifa e assento.

Uma vez formalizado o credenciamento das companhias aéreas será implantado em caráter piloto, em caráter experimental, durante os primeiros 60 dias de vigência. O projeto básico cita como benefícios diretos e indiretos que resultarão do credenciamento das companhias aéreas: “Propiciar eficiência operacional e redução de custos com a aquisição de passagens aéreas, consolidando de forma efetiva a prevalência do critério de menor preço quando da compra das passagens”.

Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pelas empresas aéreas.

Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai se pronunciar, uma vez que o assunto já chegou na Justiça.

Clique aqui para ler o Projeto Básico do Aviso de Credenciamento 01/2014

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