Corrida para eleição

No STJ, deputado de São Paulo não consegue suspender condenação

Autor

16 de julho de 2014, 14h29

Durante o período eleitoral, problemas com o registro da candidatura são comuns. Agora foi a vez do deputado estadual de São Paulo, Alexandre José da Cunha, também conhecido como Alexandre da Farmácia. O parlamentar não conseguiu afastar os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o condenou por improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O político foi citado em razão de prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos do município de São José dos Campos com a realização de dois eventos: Festa Juninês, em 2001, e Parangaba Fest, em 2004.

O deputado, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Ele pediu que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra a decisão do TJ-SP.

Antônio Cruz/ABr
Porém, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp (foto), no exercício da presidência, negou o pedido de liminar em medida cautelar que pretendia suspender os efeitos da condenação para evitar problemas com o registro de candidatura à reeleição do deputado.

Dipp explicou que a atribuição de efeito suspensivo é medida excepcional deferida somente quando evidenciada a presença de dois requisitos: a elevada probabilidade de êxito do recurso especial e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. Por isso negou o pedido de liminar formulado pelo político.

Observou, ainda, que o pedido na medida cautelar confunde-se com o mérito do recurso especial. Segundo ele, o TJ-SP, ao negar a apelação do deputado condenado em primeiro grau, tomou essa decisão com base no exame aprofundado das provas existentes no processo, o que indica pouca probabilidade de sucesso do recurso, já que o STJ, nesses casos, não reexamina elementos de prova.

Sobre a alegação de risco de dano irreparável, relacionado à data limite para registro das candidaturas, Dipp afirmou que isso extrapola as questões tratadas na decisão do TJ-SP, tendo, inclusive, competência jurisdicional diversa.

Sem ter obtido a liminar, o parlamentar terá de aguardar o julgamento do mérito da ação cautelar. Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!