Competência do Estado

Poder público deve fornecer máscara a portador de apneia, decide TJ-SP

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16 de julho de 2014, 16h21

Compete ao Estado fazer ajustes referentes aos tratamentos e medicamentos de pacientes quando os programas oficiais não se mostrarem eficazes, sob o risco de se negar o direito ao serviço de saúde para os que não se enquadrarem na padronização oficial. Seguindo esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o poder público a fornecer equipamento médico a um portador de apneia.

A Fazenda Pública alegou em recurso não ser possível a disponibilização da máscara nasal — necessária ao tratamento da síndrome — em razão da limitação de recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência farmacêutica da rede pública de saúde.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João Carlos Garcia, manteve a sentença. “Cabe ao Estado a responsabilidade de prover ao cidadão o tratamento adequado prescrito por profissional de saúde cuja conduta, pautada pelo Código de Ética Médica, impõe a fixação do melhor tratamento ao paciente, ou daquele que assegure a recuperação da sua saúde.”

Em seu voto, o relator explicou que a faculdade de se exigir do poder público a dispensação de medicamento, equipamento ou insumo necessário ao tratamento de doença quando o tratamento prescrito não é padronizado pelos programas oficiais, só se legitima na medida em que tal exigência não conflite com o dever do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e José Jarbas de Aguiar Gomes, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0012944-20.2013.8.26.0506

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