Dentro do restaurante

Constrangimento por cobrança indevida gera indenização por danos morais

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16 de julho de 2014, 8h47

O constrangimento causado por uma cobrança indevida feita em público deve ser indenizado. Por conta disso, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, condenou uma churrascaria a pagar R$ 3 mil por danos morais para um casal cobrado indevidamente dentro do restaurante.

De acordo com o processo, oito dias após gastar R$ 82,20 no restaurante, a mulher voltou ao estabelecimento na companhia de outros amigos. Dessa vez, ela foi abordada por dois garçons e um segurança, na frente de outras pessoas, e acusada de não ter pago a conta na última vez em que frequentou o local.

Os funcionários exigiram que fosse apresentado algum comprovante de pagamento. O casal explicou que, mesmo após mostrar o documento, não houve sequer pedido de desculpa por parte da churrascaria. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. 

Em contestação, a empresa alegou não haver possibilidade de acontecer abordagem como a descrita, por conta treinamento que todos os garçons recebem. Porém, o juiz afirmou que os argumentos do casal foram devidamente comprovados por meio dos depoimentos de testemunhas. 

O magistrado disse também que o fato lesivo voluntário encontra-se devidamente comprovado. Isso porque a cobrança de dívida já paga aconteceu na frente de diversas pessoas que frequentavam o restaurante, denotando que os autores eram desonestos e os obrigando a mostrar o comprovante de pagamento do cartão de crédito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 0479658-80.2011.8.06.0001

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