AP 470

Condenado no mensalão, Jacinto Lamas pede progressão para regime aberto

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16 de julho de 2014, 18h06

O Supremo Tribunal Federal recebeu o primeiro pedido de progressão de pena de um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A defesa do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado a cinco de anos prisão, pediu à Justiça que ele passe a cumprir prisão em regime aberto.

Segundo Vanessa Neves, advogada de Jacinto Lamas, o ex-tesoureiro já conseguiu os requisitos exigidos pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) para a progressão de pena, que são o cumprimento de 1/6 da pena e não cometimento de falta grave.

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"Os oito meses de trabalho de Jacinto Lamas (foto) mais os 90 dias de remição devido ao trabalho externo e aos cursos feitos por ele ultrapassam o requisito objetivo que é o cumprimento de 1/6 da pena. No caso dele, dez meses", explica a advogada.

Como começou a cumprir pena no dia 15 de novembro de 2013, os dez meses necessários para progressão de regime aconteceria somente no dia 14 de setembro. Isso sem contar os dias remidos aos quais a defesa alega ter direito.

O pedido de progressão de regime foi feito no dia 27 de junho à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e chegou na segunda-feira (14/7) ao STF. Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

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