Processo disciplinar

Juiz acusado de desrespeitar e ameaçar advogados é suspenso pelo TJ-PE

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15 de julho de 2014, 21h31

Um juiz foi afastado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco após ser acusado de desrespeito e ameaça a advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A medida foi decidida por 9 votos a 4, nesta segunda-feira (14/7), em decorrência da abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ivan Alves Barros, da 1ª Vara de Surubim. A decisão foi publicada na edição desta terça do Diário da Justiça Eletrônico. A apuração deve durar seis meses.

Segundo a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil, o magistrado responde a outros três processos. Em memorial enviado ao tribunal, a entidade aponta uma série de “condutas abusivas” supostamente cometidas por Alves Barros. De acordo com o documento, o juiz teria dito: “Se colocassem todos os advogados de Surubim no liquidificador e batesse não teria um só copo de suco de merda”.

Ainda de acordo com o documento, o juiz teria usado uma arma para intimidar, “exibindo-a em audiência, colocando-a acima mesa, e, até mesmo, apontando-a para advogados e partes”. A OAB-PE acrescenta que Alves Barros tem uma “adoração” por armas de fogo.

O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que fez a sustentação oral em nome da entidade, afirmou que, desde 2007, os advogados que atuam na cidade se queixam do juiz. "Com esta decisão, o Tribunal restaura e preserva a dignidade da magistratura em Surubim", disse

Aguinaldo Fenelon, procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco, também comentou o caso. “Só acredita quem vai até lá ver o que acontece. Tivemos dificuldades em nomear promotores para a cidade de Surubim porque ninguém quis ir para lá. Estas exceções devem ser combatidas para que não se tornem regra.”

De acordo com a decisão, o juiz alegou cerceamento de defesa e ausência de justa causa para o início do processo. Suas razões foram rejeitadas por unanimidade pelo colegiado. “Tenho dever com a instituição que presido”, disse o presidente do TJ-PE, desembargador Frederico Neves, ao anunciar o resultado. 

Contatada pela reportagem, a assessoria de imprensa do TJ-PE afirmou que Alves Barros não foi encontrado para comentar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PE.

Clique aqui para ler o memorial apresentado pela OAB-PE.

Leia abaixo a decisão:

Procedimento Preliminar Prévio nº 463/2012 – CGJ (PT n. 01243/2012). Origem: Corregedoria Geral de Justiça. Tipo: Procedimento Preliminar Prévio. Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco. Advogados: Cássia de Andrade Lima – OAB/PE 25.125 e outros. Requerido: Ivan Alves de Barros, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Surubim. Advogados: Leucio de Lemos Filho – OAB/PE 5.807, Jethro Ferreira da Silva Júnior – OAB/AL 004.706 D e OAB/PE 000.631-A e outros. Relator: Exmo. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres, Corregedor Geral da Justiça. Decisão: “UNANIMEMENTE, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA NA TRIBUNA PELO ADVOGADO DE DEFESA. AINDA, UNANIMEMENTE, FOI REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DAS PORTARIAS E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O INÍCIO DO PROCESSO. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, DELIBEROU-SE PELA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E, POR MAIORIA DE 09 (NOVE) VOTOS, A CORTE ESPECIAL DELIBEROU PELO AFASTAMENTO DO MAGISTRADO ENQUANTO PERDURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXMO. DES. EDUARDO PAURÁ, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS EXMOS. DESEMBARGADORES JORGE AMÉRICO LIRA, EDUARDO SERTÓRIO, FAUSTO CAMPOS, GUSTAVO LIMA, FERNANDO FERREIRA, JOVALDO NUNES, BARTOLOMEU BUENO E FREDERICO NEVES (PRESIDENTE). VOTARAM PELO NÃO AFASTAMENTO DO MAGISTRADO, OS EXMOS. DESEMBARGADORES AGENOR FERREIRA, EURICO DE BARROS, LUIZ CARLOS FIGUEIREDO E MARCO MAGGI (SUBST. O DECANO). SORTEADO COMO RELATOR O EXMO. DES. BARTOLOMEU BUENO. AVERBOU-SE SUSPEITO O EXMO. DES. JONES FIGUEIRÊDO. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O EXMO. DES. ROBERTO LINS (SUBST. O EXMO. DES. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS)”.

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