Concentração de poder

TJ-PB derruba ato que proibia procuradores de representar contra agente público

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14 de julho de 2014, 18h15

O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou, no último dia 9 de julho, a Instrução Normativa 1/13, que concentrava nas mãos do procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, o poder de ajuizar Ação Civil Pública, pedido de improbidade administrativa e de representar o estado em processos no Tribunal de Contas e no Ministério Público paraibanos.

Seis juízes da Corte votaram a favor do mandado de segurança, impetrado pela Associação Nacional de Procuradores dos estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação dos Procuradores do estado da Paraíba (Aspas). Todos seguiram o entendimento da relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a qual afirmou que a instrução normativa representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

De autoria de Carneiro, a norma foi publicada na edição de 26 de outubro de 2013 do Diário Oficial do Estado. Segundo a Aspas, ela foi expedida após os procuradores ajuizarem duas ações civis de improbidade administrativa contra os atuais secretários estaduais da Administração, Livânia Farias, e da Saúde, Waldson de Sousa.

“Não podemos entender a deliberação dessa Instrução Normativa de outra forma, que não seja uma retaliação aos procuradores de carreira. Essa norma representa um total retrocesso, um ato direto contra profissionais que são servidores efetivos do Estado e que lutam diariamente em defesa do interesse público”, afirmou a presidente da Aspas, procuradora Sanny Japiassú.

Para ela, com a decisão o tribunal sinalizou que o atual comando da PGE erra ao tentar desrespeitar as prerrogativas dos procuradores do estado, mesmo com todas as garantias dadas pelas Constituições Federal e Estadual e o estatuto do órgão.

“Os procuradores do Estado de carreira são defensores do interesse público do Estado, portanto, jamais um procurador geral poderia monopolizar em suas mãos o direito de ajuizar ações civis públicas em favor do Estado e contra agentes públicos, que são cargos comissionados iguais a ele, ainda por cima prevendo punição aos procuradores de carreira que descumprirem essa Instrução Normativa. Isso é totalmente inconcebível”, disse. Com informações da assessoria de imprensa da Aspas.

Processo 2001242-15.2013.815.0000

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