Relato insuficiente

Acusação de assédio moral depende de provas e testemunhas

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12 de julho de 2014, 6h48

A acusação de assédio moral só tem relevância se houver a comprovação de testemunhas. Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que um faxineiro de uma escola não tem direito a indenização por assédio moral em ação contra a diretora. Para a corte, faltou comprovar que as atitudes de perseguição por parte da chefia aconteceram e foram frequentes. A votação foi unânime.

O relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho, entendeu que, para caracterizar o assédio moral, é imprescindível “a prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando sua saúde psíquica e sua dignidade”. 

O caso envolve um funcionário de uma escola de Cidade Ocidental (GO) e a diretora da unidade. Ele alegou ter sido vítima de uma armação: além de reclamações constantes sobre seu trabalho, teria sido acusado pela professora de assediar uma aluna. Ajuizou, então, uma ação pedindo R$ 50 mil como indenização por danos morais.

Porém, ao analisar os relatos das testemunhas, o desembargador constatou que, “da situação narrada, é impossível configurar assédio moral, bem como o complô para prejudicá-lo”. Para o magistrado, as testemunhas também não demonstraram, em seus depoimentos, que o servidor era sequer alvo de depreciação por parte da diretora. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO. 

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