Desequilíbrio na disputa

TSE suspende propaganda da Petrobras por suposta finalidade eleitoral

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11 de julho de 2014, 16h40

Em decisão liminar expedida nesta quinta-feira (10/7), o ministro Admar Gonzada, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão da veiculação de comercial da Petrobras exibido nos dias 7 e 8 de julho na Rede Bandeirantes, no bloco das 19h do jornal da Band.

O vídeo, com duração de 32 segundos, afirma: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você”.

Autora da ação, a coligação Muda Brasil — encabeçada pelo PSDB — afirma que a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Sustenta ainda que, “independente[mente] do conteúdo, a lei eleitoral (artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”.

O argumento foi aceito pelo ministro, que considerou que o reclame configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

 RP 77.873

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