Projeto de lei

Conciliadores e mediadores em contagem regressiva por remuneração

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11 de julho de 2014, 15h42

Está nas mãos da Assembleia Legislativa de São Paulo a aprovação do Projeto de Lei 1.005/2013, que dispõe sobre o abono e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores judiciais. Submetido à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento, obteve aprovação por unanimidade, e entrará em pauta para votação no próximo dia 29 de julho de 2014.

O projeto contempla a remuneração de conciliadores e mediadores, dispondo sobre a jornada de trabalho desses “auxiliares da Justiça”. A remuneração equivale a um abono variável, de cunho indenizatório, de duas UFESPs para cada hora, sendo devido apenas ao conciliador/mediador que realizar jornada diária mínima de duas horas e, no máximo, 16 horas semanais.

E quem são esses conciliadores e mediadores que atuam no Judiciário? São alguns milhares de pessoas, na sua maioria advogados, bacharéis, estudantes de Direito, que há anos vêm realizando seu trabalho de forma voluntária, dedicando seu tempo e suas habilidades sem qualquer tipo de remuneração.

Custeiam suas próprias despesas para estarem presentes nos inúmeros Juizados Especiais, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC, de primeira e segunda instâncias, atuando tanto no curso das relações processuais como em casos pré-processuais, junto a todos os fóruns que compõem o Judiciário do estado de São Paulo.

Para alguns voluntários o tempo dedicado à conciliação é utilizado como título em concursos públicos e pode ser computado como tempo de exercício de atividade jurídica. Esse fato, entretanto, não afasta a devida contrapartida da justa remuneração.

Não fosse essa legião de conciliadores e mediadores, atuando há mais de uma década, seria impossível ao Poder Judiciário implantar e desenvolver os métodos consensuais de solução de conflitos, que disseminam a pacificação social e reduzem significativamente o número de processos judiciais.

A conciliação/mediação é um trabalho técnico, desenvolvido por profissionais que são capacitados por entidades reconhecidas pelo CNJ que, em 2010, editou a Resolução 125, a qual se tornou um marco nacional no que se refere ao incentivo e à sistematização das atividades autocompositivas que de há muito vinham sendo praticadas de forma independente e informal por vários Tribunais de Justiça estaduais. A Resolução estabelece que os conciliadores/mediadores devem submeter-se à reciclagem permanente e à avaliação do usuário dos serviços por eles prestados.

Chama atenção a quantidade enorme de profissionais preparadíssimos, advogados experientes, procuradores e magistrados aposentados, que vem se dedicando à delicada tarefa da conciliação/mediação, de forma gratuita, com rotina semanal de serviços, uma verdadeira jornada de trabalho. Fazem cursos para se capacitar e têm de desembolsar o custo desse aperfeiçoamento.

Prestam os conciliadores judiciais um serviço relevante, sem o qual o estado de São Paulo, hoje, certamente não teria condições de oferecer à sociedade a via não litigiosa de resolução de conflitos. Trazendo dados concretos, cita-se, por exemplo, o CEJUSC de São Miguel Paulista, na capital, criado há pouco mais de um ano, que tem uma equipe composta por nove funcionários e 55 conciliadores/mediadores voluntários que, em um ano, atenderam em média 30 pessoas/dia, realizaram mais de 4 mil audiências e chegaram a um índice de 77,7% de acordos nas sessões de conciliação. [1]

Foi-se o tempo, felizmente, em que os conciliadores e mediadores, cientes da voluntariedade de sua função, almejavam ao menos o reconhecimento de seu trabalho, por parte do Judiciário, o que, entretanto, na maioria dos casos, sequer existia.

A atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo, presidida pelo eminente desembargador Renato Nalini, não apenas prestigia como incentiva a prática da conciliação. É o que se verifica de recente artigo publicado nesse prestigiado Consultor Jurídico, onde, ao falar da implantação do Conselho Participativo, afirma que gostaria que o primeiro tema a ser pautado pelo órgão seja a Conciliação, com base na experiência dos CEJUSCs. São palavras do presidente: “Um centro equivale a nove varas. Temos que disseminar essa prática.” [2]

Mediação e conciliação são hoje uma realidade. O tema é a “bola da vez”. Basta conferir a série de artigos publicados na revista Consultor Jurídico no último mês: “Conciliador só não pode exercer advocacia no Juizado Especial onde atua” (2/6/2014); “Ministério Público lança política nacional de incentivo à autocomposição” (3/6/2014); “Proposta que define regras para mediação deve ser analisada na próxima semana” (16/6/2014) e “Ministério da Justiça lança estratégia para diminuir quantidade de ações” (2/7/2014).

É tempo de ser reconhecido o imenso trabalho prestado pelos conciliadores e mediadores que atuam no Poder Judiciário. Para isso, impõe-se a aprovação do Projeto de Lei 1.005/2013, que trata da jornada de trabalho e da remuneração, e que conta com o apoio do TJ-SP, que vê nessa iniciativa a possibilidade de valorizar e fidelizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais .

O deputado estadual Fernando Capez lançou convite para Ato Público em Apoio à Aprovação do referido Projeto de Lei: dia 29 de julho próximo, às 19,30 horas, no Plenário Franco Montoro, Assembleia Legislativa de São Paulo.

 


[1] In www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicação/Notícias , de 07/07/2014.

[2] Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2014.

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