Na acachapante derrota da seleção brasileira de futebol para a seleção alemã, foi comum a imagem, transmitida para todo o mundo, de torcedores incrédulos e às lágrimas. Absolutamente normal a reação do público presente no estádio e, também, a reprodução desses sentimentos pelas emissoras de TV e nos jornais.
Mas para dois torcedores dos clubes cariocas, Vasco da Gama e Fluminense, a história não foi bem assim. Tristes e chorosos com o descenso dos seus times de coração para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol, suas imagens estamparam os principais jornais do país. Aquele momento de decepção, antes restrita ao próprio âmago e aos que se encontravam no estádio, passou a se tornar pública, alcançando dimensão antes não imaginada. Para os dois torcedores houve, então, violação à sua imagem e sua intimidade, logo, merecedores de indenização por danos morais.
Os julgamentos tiveram decisões distintas. Enquanto que o torcedor do Fluminense não obteve qualquer indenização, por ser considerado uma mera retratação de um fato ocorrido em espaço público, o torcedor do Vasco da Gama, por outro lado, teve seu direito de imagem reconhecido, com a condenação da empresa jornalística ao pagamento de simplórios R$ 2 mil. Os dois julgados, versando sobre casos idênticos, apenas demonstram o tão tormentoso conflito entre o direito da imagem versus a liberdade de informação. Espelham, ainda, a ausência de critérios ou parâmetros na utilização adequada de imagens, sejam elas para fins jornalísticos ou na produção de uma obra audiovisual.
E o debate não se limita ao Brasil. Recentemente, segundo o New York Post, um torcedor do New York Yankees foi flagrado dormindo na arquibancada por uma famosa rede de TV americana. Motivo de chacota, o torcedor postula em juízo uma indenização milionária.
Como se vê, o debate em torno da utilização de imagens é esquizofrênico. Mas parece que existe remédio. Pelo menos é o interessante caminho tomado pela Associação Americana de Documentaristas, em conjunto com uma série de colaboradores, entre elas a Universidade de Direito de Washington. Diante de tantas polêmicas e dúvidas geradas na manipulação de imagens na produção de documentários, o grupo resolveu criar um manual de boas práticas, ou seja, uma espécie de autorregulamentação de modo a se buscar parâmetros para um uso justo de imagens, logo, sem violar os direitos da personalidade de terceiros ou de retratados.
Essa iniciativa poderia ser adotada e aprimorada aqui no país. Afinal, em matéria sobre direito de imagem e liberdade de expressão, nem os tribunais se entendem.