O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Com essa argumentação o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, negou o pedido de acesso à informação feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com base na Lei de Acesso à Informação, a OAB protocolou no dia 20 de maio um ofício junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando uma série de esclarecimentos a respeito do PJe. Entre as solicitações estava o acesso ao código-fonte do sistema, informações sobre a arquitetura do PJe, gastos feitos até o momento e solicitação de cópias de contratos.
Ao negar o pedido da OAB, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Processo Judicial Eletrônico está entre as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação. A norma diz que o direito à informação não abrange as informações referentes a projetos cujo sigilo seja imprenscindível à segurança da sociedade. Diz ainda que, entre as exceções, está a divulgação de informações que possam prejudicar sistemas de interesse estratégico nacional.
Para Joaquim Barbosa, é exatamente nessa última hipótese que se insere o sistema. "A gênese do projeto PJe reside na posição estratégica que o desenvolvimento de um sistema próprio de processo judicial eletrônico detém no planejamento do Poder Judiciário nacional", afirma.
Segundo ele, o Processo Judicial Eletrônico é o projeto de maior envergadura do Judiciário brasileiro devido ao seu potencial de transformação, pois fornece aos tribunais solução capaz de acelerar o trâmite dos processos em todos os ramos do Poder Judiciário, além de permitir que tribunais em diferentes estágios de evolução tecnológica se equiparem.
"O PJe é o único sistema de processo judicial eletrônico capaz de contemplar todos os ramos da Justiça de forma indistinta, mantendo a base de dados e as regras de seu funcionamento (código-fonte) sob domínio constante da União e dos Tribunais que a ele aderem e auxiliam em seu desenvolvimento", explicou Barbosa.
Comitê Gestor
O presidente do CNJ também negou o pedido de acesso às gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe. Barbosa lembra que o Comitê Gestor é o responsável por tomar decisões de alto nível, acima dos demais papéis de gerência do projeto. "Portanto, permitir a publicidade irrestrita de suas discussões implicaria o contrassenso de admitir que o resultado prático delas decorrentes, o código-fonte, seja sigiloso, mas não as definições intelectuais e negociais do mais alto nível e sensibilidade aplicadas ao seu desenvolvimento".
Joaquim Barbosa afirmou ainda que os trechos das discussões do Comitê Gestor que não são considerados sigilosos são disponibilizados na internet. Além disso, o ministro lembrou que a OAB tem um representante com participação ativa e constante no Comitê.
Explicação insuficiente
A Ordem protestou contra a decisão. "Dizer que as informações que foram requeridas pela OAB não podem ser fornecidas e fundamentar com base na segurança nacional é a prova de que o diálogo não vai bem e que a OAB não está sendo chamada para contribuir de forma efetiva", disse, em nota, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia.
Ele lançou questões sobre o real motivo da negativa do CNJ em fornecer os detalhes pedidos. "No que informações como os valores que foram gastos com o projeto, cópia dos contratos das empresas que foram contratadas, forma de contratação e informações sobre a arquitetura do PJe podem colocar em risco a segurança da sociedade ou fragilizar sistemas de interesse estratégico nacional? Por que a resistência na liberação da informação para a OAB?"
Lamachia mencionou que o sistema ainda tem apresentado problemas, embora sua instalação seja obrigatória para todos os tribunais dentro do calendário estabelecido pelo CNJ. "Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho", disse. "A advocacia e a cidadania não podem pagar o preço pela falta de transparência com que vem sendo tratado um sistema que trata de assuntos tão sérios e sensíveis."
Clique aqui para ler o ofício do CNJ.
Clique aqui para ler o pedido da OAB.
*Notícia alterada em 11 de julho de 2014, às 11h08, para acréscimo de informações.
Comentários de leitores
23 comentários
PJ-e: um sistema bizarro que objetiva a automatização do PJ
Luciano L. Almeida (Procurador do Município)
O sistema é péssimo e limitado. Criaram uma ferramenta cuja utilização serve apenas para aporrinhar o advogado. É o cúmulo da automatização do Judiciário, onde se privilegiam as estatísticas. Digitar no próprio sistema, em detrimento da juntada de PDFs já prontos; retirada dos timbres dos escritórios; ridículo tamanho (kbytes) permitido, reduzindo consideravelmente a qualidade da digitalização. E falam tanto em uniformização do sistema, quando na verdade cada tribunal monta o layout do PJ-e como quer.
Em plena realidade do Linux, CNJ na contramão
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
Vejamos um exemplo de arquitetura aberta, com amplo acesso aos códigos fonte. topico/Iniciantes-no-Linux/Como-ver-codi go-fonte-do-linux .pt/portal/source-code ttp://www.top500.org/system/177999 ttp://www.top500.org/system/177975 ttp://www.top500.org/system/177556 ttp://www.top500.org/system/177232 ttp://www.top500.org/system/177718 penas os cinco mais poderosos supercomputadores do planeta rodam com Linux, um sistema operacional com códigos fonte aberto...
http://www.vivaolinux.com.br/
http://linux.fe.up
E então vejamos onde o linux está...
http://www.top500.org/
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Sem comentários...
O PJE deveria rodar em Linux, com softwares padronizados em LINUX, e com os códigos fonte disponíveis para todo e qualquer programador...
Os maiores supercomputadores rodam com alguma versão do LINUX, e não encomendaram seus sistemas operacionais para Microsoft nem para Apple e nem outro gigante da computação.
Sobre a necessidade de entender o conceito de "informações"
Alexandre (Advogado Assalariado)
Em que pese o posicionamento do colega Vinicius e do folclórico Dr. Pintar, não vejo razoável considerar como "informação" o código fonte de um programa para fins da lei de acesso a informação.
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Obviamente, todo software é um compilado de informações, das quais o código fonte define o funcionamento do programa. Se trata de informação em sentido lato porque são comandos escritos em uma determinada linguagem informática que realizam determinadas operações, mas passa longe do conceito de informação a ser divulgada no contexto da LAI, que entendo ser um conhecimento sobre um determinado fato.
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Além disso, e aí algum colega especializado em propriedade intelectual poderá me auxiliar, os trechos do programa que o identifica e caracteriza sua originalidade (que pode muito bem ser entendido como código fonte) tem caráter sigiloso nos termos da Lei 9609/98.
Comentários encerrados em 18/07/2014.
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