Ação Penal

TJ-GO rejeita Embargos de Demóstenes Torres contra recebimento de denúncia

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9 de julho de 2014, 20h17

senado.gov.br
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou nesta quarta-feira (9/7), por unanimidade, questionamento apresentado pelo ex-senador Demóstenes Torres (foto) sobre a decisão que aceitou denúncia contra ele por suposto patrocínio de interesses do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, no estado.

A Ação Penal foi aberta em janeiro, após o Ministério Público de Goiás acusá-lo de praticar oito crimes de corrupção passiva, assim como crime de advocacia administrativa. Para a defesa de Demóstenes, o TJ-GO ignorou que as provas são ilícitas, pois as escutas telefônicas que serviram de suporte para oferecimento da denúncia foram autorizadas por um juiz. Como o réu era senador, o aval só poderia ter partido do Supremo Tribunal Federal, diz o advogado Pedro Paulo Medeiros.

Ele apontou ainda ausência de fundamentação no acórdão que recebeu a denúncia e falta de análises periciais sobre as provas usadas. Mas o relator do processo, desembargador Leandro Crispim, discordou dos Embargos Declaratórios e entendeu não existir obscuridades ou omissões na decisão. Medeiros aguarda a publicação do acórdão para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Volta ao cargo
No dia 1º de julho, Demóstenes conseguiu uma liminar no STF para voltar às atividades como procurador de Justiça de Goiás. O ministro Gilmar Mendes suspendeu o afastamento cautelar proferido em outubro de 2012 pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Porém, ele ainda não retornou porque uma decisão da Justiça goiana, assinada pelo desembargador Leandro Crispim, também determinou seu afastamento, em janeiro.

A defesa do ex-senador recorreu contra essa outra ordem, mas o desembargador Norival Santomé pediu vista do processo. A questão só deve voltar à pauta na sessão de 27 de agosto. Para Medeiros, não há necessidade de manter o cliente afastado do Ministério Público. Além disso, a Ação Penal sequer teve a fase de instrução iniciada, o que, para o advogado, caracteriza excesso de prazo. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.

Processo 428369-93.2012.809.0000

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