Litigância de má-fé

Mulher que omitiu distrato da união estável é condenada a devolver pensões

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9 de julho de 2014, 6h39

A pessoa que entra com ação judicial de alimentos contra o ex-companheiro apesar de ter assinado distrato de união estável (documento no qual se extingue uma relação contratual) age de má-fé e deve devolver os valores recebidos, além de indenizar o ex-companheiro por dano moral. Com esse entendimento, a Justiça de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 90 mil por pensão alimentícia recebida indevidamente, R$ 69 mil a título de perdas e danos e R$ 15 mil por danos morais a seu antigo companheiro.

Como o relacionamento durou apenas três meses e 24 dias, sendo definido como “relâmpago”, o casal havia formalizado o distrato para oficializar o fim das obrigações mútuas. A mulher, porém, cobrou na Justiça o pagamento de alimentos, que levou à fixação provisória de 25 salários mínimos mensais. O ex-companheiro chegou a ser preso por deixar de repassar os valores e depois firmou acordo no valor de R$ 90 mil.

Quando ele apontou a existência do contrato, a autora afirmou que não assinara o documento. Foi necessário convocar perícia para verificar a veracidade da prova e, enquanto isso, vigoravam os alimentos provisórios. Só então o exame pericial concluiu pela veracidade da prova. O homem então cobrou indenização alegando a ocorrência de sofrimento e lesão ao seu direito da personalidade.

Segundo a sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, “o requerente é homem adepto da paz e que respeita o próximo”, enquanto “a requerida, amparada na mais manifesta má-fé, ingressou com ação judicial de alimentos, sabendo, de antemão, que os alimentos provisórios seriam fixados sem o contraditório, causando prejuízos econômicos de grande monta ao requerente”. A ex-companheira não apresentou contestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012.01.1.104054-8

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