Segurança na Copa

Justiça mantém impedimento à circulação de jornalistas no Maracanã

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9 de julho de 2014, 19h55

Autoridades administrativas podem restringir direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Poder Público. Com esse entendimento, a juíza Angélica dos Santos Costa negou, em plantão judiciário, pedido do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro para que os profissionais da imprensa tivessem acesso a ruas e avenidas próximas ao estádio Mário Filho (Maracanã) durante os jogos da Copa do Mundo. A ação pedia que a Polícia Militar fosse proibida de impedir a passagem de jornalistas. 

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A entidade ajuizou Mandado de Segurança contra o comandante geral da PM, apontando que cercos policiais montados nos dias de partida têm impedido a circulação de veículos e pedestres — incluindo jornalistas — em um perímetro de dois quilômetros do estádio. De acordo com o sindicato, tanto o livre exercício profissional quanto a livre locomoção no território nacional são direitos fundamentais, expressos na Constituição Federal.

O advogado do sindicato, Lucas Sada, também alegou ausência de suporte legal para o cerco policial. Segundo ele, a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) só restringe atividades comerciais e de propaganda, e a lei sobre o Mundial no Rio (Lei 6.363/12) também não autoriza a prática. A Fifa, inclusive, reconhece em seu site o acesso livre de pessoas sem cadastro ou ingresso, diz o advogado.

Para a juíza, no entanto, cabe ao Estado tomar medidas para disciplinar a segurança nos locais oficiais de competição. “Trata-se de competição de grande vulto nacional e internacional na qual a autoridade policial militar já montou esquema de segurança e qualquer modificação das medidas já planejadas causaria transtorno”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, “não há o que se falar sobre a violação do direito à livre imprensa, (…) tendo em vista que os profissionais cadastrados pela entidade organizadora da disputa esportiva têm livre acesso às áreas restritas”.

O sindicato planeja apresentar novo pedido para tentar liminar ainda nesta semana, já que os jogos se encerram no próximo domingo (13/7).

Clique aqui para ler a decisão.

0219391-61.2014.8.19.0001

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