Manutenção da paz

Homem é condenado a manter distância de 300 metros de seu pai

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8 de julho de 2014, 13h39

Por comportamento agressivo, um homem foi condenado a manter distância de 300 metros de seu pai. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, torna definitiva a medida protetiva.

Segundo o processo, pai e madastra viviam em constante estado de tensão diante do comportamento agressivo do réu. Eles mantinham-se trancados no quarto por medo das ameaças.

O relator do caso, desembargador Sérgio Izidoro Heil, afirmou que "apesar de não se poder concluir que o apelante seja o único responsável por tais inconvenientes, essa triste situação vivenciada pelo apelado — que é pessoa idosa, com 75 anos de idade — não deixa dúvidas de que a providência mais adequada é a de permanecerem os litigantes em residências separadas".

Heil acrescentou que as provas dos autos são suficientes para manter a medida, pois mostram claramente a situação de risco vivida pelos idosos, com prejuízo à saúde do pai. O magistrado também levou em consideração o grau de independência do réu, que possui condições de arcar com o próprio lar. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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