Bens inalienáveis

Banco Santos devolve mais de R$ 80 milhões para a Justiça de Goiás

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8 de julho de 2014, 20h21

O falido Banco Santos transferiu R$ 81 milhões ao Tribunal de Justiça de Goiás após decisão que o obrigou a devolver recursos públicos goianos que estavam bloqueados. O repasse foi feito na última segunda-feira (7/7), de acordo com a Procuradoria Geral do Estado de Goiás. O valor está ligado a uma aplicação de recursos financeiros feita no banco pelo Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) entre 2003 e 2004.

Após o Banco Central ter decretado a intervenção e a liquidação extrajudicial da instituição, os valores foram bloqueados — em setembro de 2005. O estado procurou então a Justiça de São Paulo, e a Câmara Reservada à Falência e Recuperação avaliou em março que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis”.

Embora o artigo 645 do Código Civil permita a transferência do domínio da coisa emprestada ao mutuário (no caso, o Banco Santos), o desembargador relator Lino Machado entendeu que a destinação especial do dinheiro aplicado pelo estado de Goiás em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) proibia a perda da sua propriedade.

O desembargador apontou que a massa falida não poderia usar recursos públicos para pagamento de credores privados, pois os valores depositados não perderam a característica de bem público. O valor do investimento era de R$ 71 milhões, mas chegou a R$ 120 milhões com correção monetária. Segundo a PGE de Goiás, todo o prejuízo foi reparado, pois R$ 39 milhões já haviam sido transferidos anteriormente.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: 0065208-49.2005.8.26.0100

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