Eleições 2014

TSE concede liminar para suspender de anúncios do governo federal

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7 de julho de 2014, 14h03

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na noite do domingo (6/7), a suspensão da exibição de propagandas da Petrobras, do Ministério da Educação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão liminar foi do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em razão da representação impetrada pela Coligação Muda Brasil (PSDB, DEM, PEN, PMN, PTB, PTC, PTN, PTdoB e SDD), do candidato a presidente Aécio Neves .

Segundo a representação dos partidos, em todas as peças publicitárias houve a vinculação dos supostos feitos ao Governo Federal, com a divulgação, ao final do vídeo, da imagem com o símbolo que o identifica. Foi alegado que a Lei Eleitoral (artigo 73, VI, "a" , da LE), objetivamente, veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo exceções não verificadas.

As propagandas dizem respeito a divulgação do Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa; divulgação do papel da ANS e a importância das pessoas de informarem sobre os contratos de planos de saúde; e  divulgação da exploração do pré-sal, dando-se destaque à extração diária de 500 mil barris de petróleo e ao crescimento ocorrido nos últimos oitos anos.

O ministro Carvalho Neto aceitou a representação e citou a proibição de propaganda institucional, qualquer que seja ela, no chamado "período crítico" , isto é, nos três meses que antecedem o pleito. “Trata-se da regra do artigo 73, inciso VI, alínea "b" , da Lei nº 9.504/97, erigida em prol da promoção de equilíbrio na disputa eleitoral”, apontou.

Para ele, o dia 5 de julho foi a data máxima prevista para a realização de propaganda institucional. “Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de Governo ou propagandas extemporâneas, o que é desnecessário, por ora, tenho que inque stionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica”, afirma.

Na representação, a coligação cita os nomes da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer como beneficiários das propagandas institucionais. O prazo para defesa é de cinco dias. Com informações das assessorias de imprensa do TSE e do PSDB.

Clique aqui para ler a representação

Rp 74.316

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