Comércio de apólices

Influência do resseguro no mercado deve ser domesticada

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7 de julho de 2014, 17h10

O resseguro é o contrato pelo qual o segurador protege o seu risco de crédito (de sofrer um desnivelamento patrimonial indesejado), até mesmo para mitigar os impactos contábeis do risco, com empresas que se dedicam à assunção desse tipo de risco mediante pagamento (empresas resseguradoras).

O resseguro não envolve o segurado, nem é um seguro do seguro, mas está coligado a ele, e se tornou, em verdade, indispensável. Essa utilidade essencial tem alçado as empresas que o oferecem à condição de verdadeiros reguladores privados das apólices, o que é especialmente problemático no contexto de frouxidão público-regulatória em que se inserem os resseguros no Brasil.

Como a empresa que oferece o serviço está distante das realidades do segurado, o resseguro pressupõe uma dispensa da reavaliação dos riscos da apólice, substituindo-a, de um lado, por uma avaliação da conduta pregressa do segurador, e, de outro, pelo estímulo à estimação bastante conservadora de risco pelo segurador.

O resseguro atribui ao segurador o dever de realizar uma coleta de informação precisa e bem documentada sobre o risco. Isso não seria ruim, em vista da diminuição dos custos de agência, se não submetesse o segurador a uma ampla discricionariedade do ressegurador. O risco que corre o segurador, de não ser indenizado em vista de práticas equivocadas na avaliação dos riscos, não é pequeno. Ao segurador se impõe um dever de cuidado, cuja violação pode ser causa justificada para que o ressegurador não o pague.

Nesse contexto, o resseguro ganha relevância para além da relação entre empresários, imiscuindo-se na disciplina jurídica do seguro, algumas vezes até mesmo com a imposição, pelo ressegurador, de cláusulas nas apólices, regras de interpretação que o sobrelevam, com regulações e liquidações de sinistro governadas pelo ressegurador.

Essa influência deve ser “domesticada”, para o bem do mercado segurador, mas, sobretudo, para que se afirmem as legítimas funções do contrato de seguro, idealmente compassadas com o desenvolvimento econômico do país. Há evidentemente interesses transindividuais que gravitam no entorno do resseguro e que justificam atuação de uma política pública dos contratos, mais interventiva e bastante distinta do laxismo que prevalece entre nós.

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