Condutor imprudente

Detran deve indenizar vítima de acidente provocado por carro oficial

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7 de julho de 2014, 9h34

O acidente provocado por um veículo oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Acre torna a autarquia responsável por danos causados à vítima. Essa foi a decisão da juíza Evelin Bueno, do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul (AC), ao condenar o departamento de trânsito a pagar cerca de R$ 17 mil por danos morais, danos materiais e lucros cessantes a um homem que ficou ferido com o impacto.

A vítima relatou que andava de bicicleta por uma via preferencial em 2012 quando o motorista do veículo do Detran fez uma manobra e invadiu a faixa. Atingido, o autor teve ferimentos no braço, no rosto e no joelho, além de uma fratura na perna esquerda, motivo pelo qual precisou passar por uma cirurgia. Ele disse que o acidente o deixou impossibilitado de exercer sua atividade profissional de pintor por três meses, cobrando inclusive os lucros que deixou de receber no período.

A juíza disse que o Detran-AC deve responder pela conduta do motorista. “Não resta dúvida de que a parte reclamada é responsável pelos danos causados à parte reclamante, visto que foi imprudente ao invadir a preferencial do reclamante, devendo responder por seus atos”, afirmou. A magistrada apontou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “os veículos automores são responsáveis pela segurança dos veículos de menor porte, seja motorizado ou não”. Ainda cabe recurso. Com informações da Gerência de Comunicação do TJ-AC.

0000103-46.2013.8.01.0002

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