Anti-Copa

STJ rejeita Habeas Corpus de manifestante preso em São Paulo

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5 de julho de 2014, 17h40

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente pedido de Habeas Corpus impetrado pelo manifestante Rafael Marques Lusvarghi, preso em flagrante no dia 23 de junho, após ato contra os gastos da Copa do Mundo. A decisão é da desembargadora convocada Marilza Maynard.

Acusado dos crimes resistência, desobediência, incitação ao crime, formação de quadrilha e porte de artefato explosivo, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Junto com ele, foi detido Fábio Hideki Harano, servidor da Universidade de São Paulo.

A defesa de Rafael impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo pedido de liminar foi negado. No STJ, sustentou que a conversão do flagrante foi feita fora do prazo legal, que não houve fundamentação adequada para o decreto de prisão e que a medida foi desproporcional. Além disso, solicitou que os efeitos do pedido também beneficiassem Harano.

A desembargadora não acolheu os argumentos. Para ela, como a decisão do desembargador do TJ-SP está suficientemente motivada, não há como afastar a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado contra decisão que negou liminar.

Ainda de acordo com Marilza, como não houve julgamento de mérito do HC na corte estadual, a apreciação do pedido pelo STJ implicaria em indevida supressão de instância. “A decisão da corte estadual que indeferiu a liminar não ostenta flagrante ilegalidade apta a justificar o controle antecipado do STJ, tendo o desembargador relator entendido que, diante das peculiaridades do caso concreto, mostrava-se necessário um exame mais detalhado dos autos, circunstância que inviabilizava a concessão da tutela de urgência”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 297.771

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