Ranking de Notícias

Não aplicação de Lei de Segurança Nacional a protestos foi destaque da semana

Autor

5 de julho de 2014, 10h24

Foi destaque nesta semana a notícia de que participantes de manifestações não podem responder a processo por crimes contra a segurança nacional, fixados na Lei 7.170/1983, mesmo que tenham depredado patrimônio público. A decisão é do juiz Marcos Vieira de Moraes, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, que determinou o trancamento do inquérito contra uma estudante presa em 2013, durante um protesto na capital paulista. Ela foi indiciada sob suspeita de depredar uma viatura da Polícia. Para o juiz, o vandalismo não basta para tipificar o crime contra a segurança nacional. Clique aqui para ler a notícia.

Microfone aberto
Também ganhou destaque a notícia de que advogados têm o direito de fazer sustentação oral mesmo sem inscrição prévia, já que o cadastro consiste em mero procedimento para garantir a preferência no julgamento. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular decisão que impedia uma empresa de se defender por falta de inscrição. A corte determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) volte atrás e faça um novo julgamento para ouvir a parte. Clique aqui para ler a notícia.

Radar da advocacia
Outra notícia que gerou repercussão foi a de que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil planeja votar até o fim do ano se os profissionais da área devem ser obrigados a informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Vários setores da economia precisam hoje delatar possíveis práticas irregulares, mas os advogados não têm essa obrigação. O Coaf iniciou tratativas com a OAB sobre o assunto, que será levado ao plenário do Conselho Federal. O presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma ser contra a proposta. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
O advogado tributarista Ives Gandra Martins, com 57 anos de atuação, declarou em entrevista que os tributos brasileiros servem para pagar salários do funcionalismo, e não para a manutenção do serviço público. “Para sustentar o gigantismo da máquina burocrática, o governo não hesita em criar regras inescrupulosas para garantir receitas (…) O devedor do Estado é cobrado por todas as formas de coação. Nem sua dignidade é poupada, enquanto o Estado brasileiro é um notório caloteiro”, afirma. Para ele, o Judiciário se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
Na coluna Observatório Constitucional, o advogado e professor Eliardo Teles Filho defendeu o Mandado de Segurança como um instrumento importante usado pelo Legislativo para proteger prerrogativas parlamentares contra violações pela maioria. “Trata-se, nesse caso, de uma autêntica defesa do equilíbrio entre os poderes”, afirma o autor. Ele aponta, porém, que novas decisões pontuais no Supremo Tribunal Federal têm indicado revisão do uso desse remédio tradicional. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
Na semana em que o ministro Joaquim Barbosa anunciou sair do Supremo Tribunal Federal com “alma leve”, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho disse que o processo de escolha de ministros para a corte segue um modelo imperial, em que o Senado é apenas coadjuvante. Para ele, é preciso que a definição seja participativa, como ocorre na indicação de ministros do STJ e do TST. Nesses tribunais, os nomes surgem das próprias cortes de uniformização nacional e “a vontade do presidente da República somente se expressa ao fim do processo de escolha”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 624,2 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 27 de junho a 3 de julho. A quarta-feira (2/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 117,6 mil visitas.

Com 95,5 mil visitas, a notícia mais lida foi de 2009, com um levantamento sobre como o Superior Tribunal de Justiça vinha julgando casos que cobravam indenização por danos morais. Como é vedado à corte reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando considera a quantia fixada irrisória ou exagerada. O tribunal entende que a indenização deve atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Clique aqui para ler a notícia.

O segundo texto mais lido, com 18,5 mil visitas, foi sobre decisão da Justiça de Santa Catarina que reconheceu usucapião a uma mulher abandonada pelo marido há mais de 40 anos. Para a 4ª Câmara de Direito Civil, um parceiro que fica por muito tempo longe do cônjuge, do lar e dos filhos não tem direito à partilha do imóvel. O bem em nome do casal passou a ser apenas de quem o ocupava. Uma lei de 2011 garante esse direito ao cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, mas a regra não foi aplicada porque o caso teve início antes. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
STJ define valor de indenizações por danos morais
Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens
"Brasil trabalha para sustentar a burocracia”, afirma Ives Gandra Martins
Em matéria de lei, STF é obrigado a seguir entendimento do STJ, diz Streck
“O novo CPC não é uma revisão do Código de 1973”, diz membro de comissão
Para juiz, punir desacato fere Convenção Americana de Direitos Humanos
Teoria Geral do Processo é danosa para a boa saúde do Processo Penal
Vestiu-se de “cliente”, furtou chocolate e pegou a pena de quadrilha ou bando
Juíza manda apreender Playboy com capa de suposta namorada de Neymar
PF vai investigar advogado de Genoíno que foi expulso do Supremo por Barbosa


Manchetes da Semana
Advogado tem o direito de fazer sustentação oral mesmo sem inscrição
Intimação pela Imprensa Oficial não caracteriza ciência pessoal
Ministério da Justiça lança plano para diminuir quantidade de ações
Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável, decide TJ-MG
“Novo CPC não é revisão do Código de 1973”, afirma membro de comissão
Advogado expulso da tribuna do STF por Barbosa será investigado pela PF
OAB ajuizará três ações no STF sobre questões tributárias e de dividendos
Manifestações não são crimes contra a segurança nacional, decide juiz
Coaf planeja ampliar atuação e mira setores sem órgão regulador
OAB votará regra sobre obrigação de advogado de delatar cliente
Dosimetria de pena não pode ser baseada em deduções genéricas
Pena maior para crime de contrabando passa a valer a partir desta sexta

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!