Exercício da profissão

Advogado que dá parecer em licitação investigada não pode ser acusado

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5 de julho de 2014, 15h29

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região absolveu, na última terça-feira (1º/7), um advogado acusado pelo crime de fraude em licitação. Ele fora incluído entre os réus porque deu parecer no processo licitatório. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuou no caso.

O Ministério Público denunciou à Justiça Federal crime de fraude à licitação, cometido por integrantes do Poder Executivo de uma cidade do interior do Rio Grande do Norte. A ação envolveu o prefeito, os membros da Comissão de Licitação da cidade e o advogado que emitiu o parecer. Todos haviam sido condenados em primeira instância.

A OAB argumentou que somente nos episódios de reconhecida e comprovada má-fé do advogado seria possível responsabilizá-lo solidariamente por fraude em licitação, o que não era o caso. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pela turma.

Na oportunidade, foi ressaltada a importância do papel do advogado e a preocupação da entidade com ações penais que visam punir advogados que emitem pareceres em processos licitatórios, sem a necessária tipicidade e justa causa.

“Esta é mais uma importante decisão contra a criminalização da atividade da advocacia. Os advogados não podem responder a processos criminais pelo simples fato de exararem pareceres em processos de licitação que não têm caráter vinculante à administração pública. Também representa uma afirmação de umas das principais características de nossa profissão, que é a inviolabilidade”, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly.

“Em primeiro lugar, a criminalização do exercício da advocacia contraria jurisprudência firme do STJ no sentido de que a simples emissão de parecer não implica conduta criminosa. Em segundo lugar, é importante a atuação da OAB na defesa do direito de colegas que atuam elaborando pareceres, de forma que tenham liberdade de opinar, que é essência da profissão”, acrescentou José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

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