Decisão do STJ

Donos de cadeiras cativas no Maracanã não tem acesso gratuito na Copa

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4 de julho de 2014, 20h45

Os proprietários de cadeiras cativas no Maracanã não poderão ter livre acesso ao estádio durante jogos da Copa do Mundo. A decisão é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu medida cautelar ajuizada pelos donos dos assentos.

Os proprietários argumentavam que sempre tiveram acesso livre em todos os eventos realizados no estádio, sem qualquer tipo de pagamento. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, com a entrega dos ingressos antes do início da venda para o público geral.

O governo do Rio de Janeiro e a Superintendência de Desportos estadual recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liberação, afirmando que a Lei Estadual 5.051/07 afastou por tempo determinado o direito ao acesso gratuito. A corte acrescentou, no entanto, que, na impossibilidade de uso das cadeiras, os titulares devem ser indenizados.

Contra a decisão, foi interposto recurso especial no STJ, ainda não admitido pelo TJ-RJ. Os proprietários, então, ajuizaram medida cautelar para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso especial, com o intuito de afastar a decisão da corte fluminense até o julgamento definitivo no STJ.

Em sua decisão, Dipp, que exerce interinamente a presidência do tribunal, afirmou que o recurso especial vinculado à medida cautelar está em fase de processamento no TJ-RJ, o que torna o STJ incompetente para apreciar o pedido, sob pena de invadir a competência da segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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