Posse de fazenda

Advogado e PM são presos ao tentar subornar oficial de Justiça

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4 de julho de 2014, 14h09

Um advogado e um policial militar reformado tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica (MT), após oferecerem R$ 65 mil como propina para um oficial de Justiça.

Segundo a sentença, os acusados tentavam o retardamento de um Mandado de Constatação emitido pela Vara Agrária de Cuiabá, relativo à fazenda Elagro. O caso ocorreu no dia 3 de junho, quando o oficial de Justiça foi procurado em sua sala (primeiro pelo policial).

O policial teria dito que estava sob ordem do advogado acusado e que precisava do retardamento do Mandado de Constatação porque estavam negociando a compra daquela área. Depois, o próprio advogado procurou o oficial de Justiça e refez a oferta.

O servidor afirma que não deu nenhuma resposta aos dois e apenas pediu para conversar depois, mas logo depois procurou o juiz Amarante para informá-lo do caso. 

Entendendo não poder orientar, com o fim de permanecer imparcial para a causa, o juiz chamou um delegado de Polícia Judiciária Civil que passou a conduzir o caso e as investigações, até mesmo porque já havia um inquérito policial instaurado, por pedido do juiz em 2013, sobre possível crime de falsidade ideológica em que o advogado teria participação com outros acusados para adquirir propriedade de forma ilegal. O advogado responde por ação penal nessa acusação.

Dessa outra acusação, sobre o oferecimento de propina, foi aberto outro Inquérito Policial, o 118/2014/DPJCVR/MT. 

Posseiros
De acordo com relatos do oficial de Justiça, nos dias seguintes ele recebeu mais ofertas de propina e, além disso, passou a ser procurado também por posseiros da fazenda e que pediam informações. Também tomou conhecimento que a entrada da propriedade estava sendo vigiada por “pistoleiros armados” e as estradas eram mantidas sob vigilância.

Com a proximidade do cumprimento da ordem judicial, os posseiros queimaram a ponte que dá acesso à propriedade, como forma de impedir a chegada do oficial de Justiça ao local.

Nesse meio tempo também o delegado designado ouviu depoimentos do oficial de Justiça e pediu para que ele escondesse uma câmera em sua sala para gravar outras propostas de propina. Foi o que ocorreu no dia 17 de junho.

Decisão

A gravação foi então apresentada ao delegado, que pediu uma perícia do vídeo e depois o encaminhou ao juiz. Este determinou a prisão dos dois por corrupção ativa no dia 3 de julho. Segundo a decisão, foi corroborado que o advogado representa os posseiros que ocuparam a fazenda. 

O juiz alegou em sua decisão que o advogado tem "conluio com outras pessoas que praticam violência, queimam pontes, andam armadas, praticam esbulho possessório, crimes ambientais, fraude processual, tudo, com a finalidade de verdadeira ‘Organização Criminosa’, prevista na Lei 12.850/2013". 

O juiz apontou que, caso o advogado ficasse solto, poderia ofender a garantia da ordem pública, frustar a instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal, causando sério temor às vítimas e testemunhas.

A decisão afirma também que a gravação mostra também que o advogado "participa diretamente da articulação do movimento de invasão de terras na localidade, a ponto de corromper o Oficial de Justiça, com o fim de coagir a outra parte da relação processual a vender a propriedade".

Foi determinado que o policial militar reformado permaneça preso cautelarmente em uma sala/cela no Comando Regional X da Policia Militar.

Quanto ao advogado, foi determinado o acompanhamento de um outro advogado durante sua prisão. O profissional deve atestar que todas as prerrogativas profissionais do preso foram fielmente observadas. O magistrado também determinou que todas as vezes que o advogado tiver que sair ou entrar no local de restrição deverá passar por exame de corpo de delito, a fim de evitar futuras alegações de violação à integridade física.

Também foram determinados o envio das gravações para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso e a comunicação ao Ministério Público Estadual.

Clique aqui para ler a decisão

*Texto alterado às 16h06 do dia 4 de julho de 2014 para acréscimos.

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