Conta "emprestada"

Advogado que ficou com R$ 15 mil de cliente é condenado à prisão

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4 de julho de 2014, 18h48

Um advogado do interior de São Paulo foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por se apropriar indevidamente de R$ 15,8 mil que seu cliente havia ganhado em uma ação previdenciária. Para a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), o crime se configurou no momento em que o réu transferiu os valores para sua própria conta corrente, invertendo a posse.

A pena foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo (R$ 724) à União. Ele ainda foi condenado a pagar 13 dias-multa, equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Embora tenha reconhecido a apropriação indébita, o colegiado rejeitou a acusação por patrocínio infiel apresentada na denúncia do Ministério Público Federal.

O cliente relatou que, após ter reconhecido o direito de receber valores retroativos à aposentadoria por invalidez, foi levado pelo advogado a uma agência bancária para assinar “alguns papéis”, alegando que se destinariam a “simples conferência”. Afirmou ainda que só recebeu o dinheiro um ano depois de ter insistido, mas o advogado repassou apenas R$ 10 mil, afirmando que tinha direito a honorários de 30% do valor recebido — embora fosse dativo, nomeado pela assistência judiciária.

O profissional alegou que fez a transferência para a sua conta a pedido do cliente, sob a alegação de que sua família “tomaria seu dinheiro”. O acusado disse ainda que não havia cobrado nenhum valor para representá-lo, por ter sido nomeado como dativo, porém o próprio cliente quis pagar pelo serviço após conseguir a vitória judicial.

A alegação de que ele teria "emprestado" sua conta e que, à medida que o cliente solicitava, o advogado entregava-lhe parcelas daquela quantia, não encontra respaldo nos autos, avaliou o relator do caso no TRF-3, desembargador José Lunardelli. “Nenhuma prova foi apresentada nesse sentido. Não constam recibos de pagamento de tais parcelas (…) Por outro lado, as declarações de G. [cliente] foram firmes e coerentes, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, no sentido de que não recebeu os valores a que fazia jus.” A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.

0001728-37.2012.403.6111.

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