Playboy com suposta namorada de Neymar pode voltar a circular, decide TJ-SP
3 de julho de 2014, 20h15
Após a decisão, o advogado Alexandre Fidalgo, sócio do EGSF Advogados, que defendeu a editora, afirmou que “o tribunal recolocou o caso nos devidos termos”.
A liminar havia sido concedida pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ela acatou os argumentos da NR Sports, empresa que ajuizou a ação em nome do jogador, segundo os quais a revista invadiu a privacidade do atleta e usou seu nome sem a devida autorização.
Andréa Palma havia determinado, então, a suspensão imediata da edição e venda da revista; o recolhimento dos exemplares da revista já distribuídos; e a proibição de veiculação de qualquer publicidade contendo a afirmação “a musa que encantou Neymar”, com multa de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
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