Falta de provas

Juiz absolve 12 réus no caso dos fantasmas da Anhembi Turismo

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3 de julho de 2014, 7h15

Por falta de provas, 12 acusados de peculato pelo caso da Anhembi Turismo e Eventos, denunciada por ter funcionários fantasmas, foram absolvidos. A ação tinha como alvo ex-diretores e funcionários da empresa de economia mista que atuaram durante as gestões de Paulo Maluf (1993-1996) e Celso Pitta (1997-2000) à frente da prefeitura da capital paulista.

Segundo a denúncia, os réus teriam sido nomeados para cargos na companhia e recebiam salários sem prestar nenhum serviço. Além disso, seriam responsáveis pela designação de diversos servidores também apontados como fantasmas. O Ministério Público diz que os funcionários receberam cerca de R$ 12 milhões sem trabalhar entre 1994 e 1999.

Entre os 12 absolvidos pelo juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, está o presidente da empresa entre 1994 e 1999, Ricardo Lopes Castello Branco, que foi defendido na ação pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso

Em sua decisão, o juiz afirma que o principio da defesa impõe ao acusador o ônus de provar os fatos citados na denúncia e, “principalmente, a efetiva responsabilidade criminal do réu, sob a pena de, à evidência, inverter-se a ordem constitucional”.

Silva de Almeida acrescenta que os relatos das testemunhas puderam demonstrar, “tão somente, o desmando que existia na administração da empresa Anhembi Turismo, com inúmeras nomeações de necessidades questionáveis, mas isso, por si só, não permite concluir que os réus teriam cometido, de alguma forma, o crime de peculato”.

Processo 0064501-47.1999.8.26.0050

Clique aqui para ler a decisão.

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