Trabalho externo

José Dirceu recebe autorização para trabalhar fora da Papuda, em Brasília

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1 de julho de 2014, 20h03

Após o Supremo Tribunal Federal atender ao pedido para que José Dirceu possa trabalhar fora do presídio da Papuda durante o dia, na tarde desta terça-feira (1/07) a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou o trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil.

Ele deve ser transferido da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde os presos em regime semiaberto tem permissão para trabalhar, a qualquer momento. Ao determinar a transferência, a juíza cumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o benefício para Dirceu e outros condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai atuar como auxiliar de biblioteca, fazendo pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Negativa
Ainda na relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido formulado por Dirceu. Ele entendeu que o ex-ministro não poderia trabalhar fora da prisão por não ter cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses de prisão a que foi condenado, no regime semiaberto.

Acontece que o próprio procurador-geral de República, Rodrigo Janot, manifestou-se em sentido contrário ao de Barbosa: disse que o requisito de um cumprimento de um sexto da pena não é necessário, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em pedido de revogoção da decisão que cassou o benefício de trabalho fora da prisão para Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, Rodrigo Janot apontou não haver previsão legal que exija o cumprimento mínimo de pena para presos no regime semiaberto que desejam trabalhar.

A exigência indicada por Barbosa foi derrubada pela maioria do Plenário do Supremo. Agora relator da AP 470, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que "a exigência objetiva de cumprimento de 1/6 da pena não se enquadra aos presos em regime semiaberto com o fim de trabalho externo".

Ele defendeu, também, que o trabalho externo possa ocorrer em empresas privadas. O voto de Barroso foi acompanhado os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Gilmar Mandes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Apenas o ministro Celso de Mello pediu vênia para exigir que fosse cumprido, pelo menos, 1/6 da pena.

Desagravo
José Dirceu já havia recebido convite do advogado Gerardo Grossi para trabalhar em seu escritório, em Brasília. Mas como seu pedido foi negado, não pôde assumir. Na decisão monocrática que indeferiu o pedido, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa afirmou que a oferta era uma "action de complaisance entre copains" — ou ação entre companheiros, em tradução livre.

O posicionamento do ministro causou indignação entre os advogados. A OAB-DF organizou um ato de desagravo contra Barbosa e avaliou que Grossi foi injustamente criticado pelo ministro ao oferecer emprego em seu escritório. Em resposta ao ministro, Grossi disse ter se sentido lisonjeado pela ofensa feita no idioma francês.

“Não tenho como retrucar à agressão na língua de Proust. São muitos incipientes os meus conhecimentos do francês. Um deles, por certo apropriado, além de não ter uso recomendável em solenidades como esta, na França, tem duplo sentido: os atores de teatro o utilizam antes de começar o espetáculo para desejarem uns aos outros, uma boa sorte”, disse em referência à palavra merde.

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