Folga para todos

Fechar TJ-SP depois de eleições divide opiniões

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31 de janeiro de 2014, 9h34

No próximo dia 6 de outubro, uma segunda-feira, os desembargadores e funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo terão, mais uma vez, que explicar porque não foram trabalhar. O motivo oficial é que no dia anterior, domingo, terá acontecido a eleição para presidente, governador, senadores e deputados. E como os motoristas do TJ trabalharam, todos o sistema se desativa. A cena se repetirá 21 dias depois, caso haja segundo turno. É o que manda o provimento assinado em 10 de dezembro de 2013 pelos desembargadores que compunham o Conselho Superior da Magistratura até o ano passado.

O Provimento 2.137 regulamenta o fechamento do TJ-SP em feriados e datas como o Dia do Funcionário Público — 28 de outubro — e o Dia da Justiça — 8 de dezembro. Em seu artigo 5º, aponta que “não haverá expediente no dia 6 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para presidente da República, governador de estado, senadores e deputados, e no dia 27 de outubro se houver o 2º turno”. O motivo, razão ou causa deste fechamento? Não há no documento assinado pelo então presidente Ivan Sartori e referendado por um Conselho Superior da Magistratura que tinha, entre outros, o então corregedor e atual presidente José Renato Nalini.

Só dois dos 360 desembargadores do TJ-SP atuam no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: o presidente do TRE-SP, Antônio Carlos Mathias Coltro, e o desembargador Mário Devienne Ferraz. Um desembargador do TJ-SP conta que, no passado, o Judiciário fechava porque o processo de apuração manual tomava a segunda-feira e, em alguns casos, os dias posteriores. No entanto, a adoção da urna eletrônica agilizou o procedimento, que passou a ser concluído na noite de domingo. A mesma pessoa diz que a razão do fechamento passa pelos motoristas. Como muitos atuam no domingo, levando juízes e servidores da Justiça Eleitoral, recebem a segunda-feira de folga, desfalcando o tribunal.

Para resolver isso, bastaria que os desembargadores fossem ao trabalho dirigindo ou de táxi nestes dias, sem precisar explicar aos filhos porque ficou em casa enquanto os pequenos vão à escola. Segundo consta, juízes e servidores que trabalharam durante a eleição recebem uma compensação em banco de horas, podendo usufruir deste crédito caso precisem faltar em outra ocasião, o que aumenta o estranhamento em relação ao fechamento do tribunal. 

A falta de motivo para o fechamento é reconhecida pelo corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel, que cita a inércia e é claro: "eu não vejo razão nenhuma para que o TJ-SP feche nestes dias". Ele diz que já tocou neste assunto em outras ocasiões e afirma que a situação é muito diferente do que ocorria no passado, quando era necessário participar de juntas apuradoras. Para Akel, não há sequer razão para o fechamento da 1ª instância, mesmo que muitos magistrados também atuem como juízes eleitorais, quanto mais para que o TJ-SP, que "não tem nada a ver com a eleição", não tenha expediente. A principal razão para a manutenção desta situação, segundo o desembargador, é a inércia, o medo de alterar uma situação que há muito permanece assim.

Para Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, o TJ-SP deveria dispensar apenas os funcionários que trabalharam. De acordo com ele, a decisão é muito prejudicial ao jurisdicionado, especialmente no segundo turno, pois já não haverá expediente em 28 de outubro, por conta do Dia do Funcionário Público.

Para Silvio Salata, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, a medida tem como base o artigo 98 da Lei 9.504/97. A legislação garante a dispensa do serviço de “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos”.

Ao suspender o expediente neste dia, o TJ-SP “possibilita aos servidores convocados para os serviços eleitorais o direito de gozar imediatamente a folga compensatória”, afirmou Salata. Ele apontou que o TJ-SP é responsável pelo “maior contingente de eleitores convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral durante o pleito”.

Para Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, a atitude está baseada na isonomia aos envolvidos no processo eleitoral, ainda que beneficie também servidores e magistrados que não trabalham no pleito. Ele explicou que, se apenas cinco magistrados — dois desembargadores, dois juízes estaduais e um desembargador federal — integram o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, muitos juízes acumulam a atuação em uma zona eleitoral, em alguns casos abrangendo mais de uma cidade. Isso faz com que a atividade durante a eleição seja intensa, exigindo o auxílio de juízes auxiliares. Assim, concluiu ele, “raros serão os magistrados que não trabalharão ao longo do domingo de eleição”. 

A suspensão das atividades no TJ-SP chega a interferir em atividades do Ministério Público. Mesmo assim, a medida "tem se revelado pertinente nos últimos pleitos", segundo o subprocurador de Justiça de Relações Externas, Arnaldo Hossepian Junior. "O contingente de mão de obra usado na eleição é muito grande. Se apenas quem trabalhasse no dia fosse dispensado, os cartórios das comarcas no interior abririam com poucos funcionários."

Atualizado às 13h30 de 31/1/2014 para acréscimo de informação.

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