Falta de estrutura

TJ-SP suspende liminar que obrigava banho quente em presídios

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31 de janeiro de 2014, 15h50

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a suspensão da liminar que determinou que todas as unidades prisionais do estado de São Paulo forneçam água aquecida aos presos em seis meses. O colegiado acolheu os argumentos de que a execução da liminar causaria grave lesão de difícil reparação.

A maioria do Órgão Especial seguiu o voto do relator, presidente do TJ-SP, Renato Nalini, que considerou convincente os argumentos de que não há condições técnicas de instalação de equipamentos de aquecimento, “principalmente porque as unidades prisionais não suportariam esse aumento de carga, ainda que implantados sistemas de aquecimento à gás ou solar, pois mesmo esses equipamentos exigem apoio elétrico”.

Outro alegação do estado acolhida no Órgão Especial foi a de que a instalação dos equipamentos exigiria intervenção no estabelecimento prisional que não se faria sem o deslocamento dos detentos, “o que não se apresenta plausível, tendo-se em vista o déficit de vagas no sistema penitenciário paulista”.

Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, o defensor público Patrick Cacicedo não se conformou com a argumentação acolhida e afirmou que o órgão irá recorrer aos tribunais superiores. “É uma questão de saúde. Não aceitamos e não consideramos correta essa argumentação de que os prédios não possuem estrutura e que isso implicaria no deslocamento de presos. Se for esse o argumento, nunca será possível uma obra estrutural e os presos permaneceriam em local inadequado e desumano para sempre”, diz.

A criminalista Priscila César Arantes, do C.Arantes Advogados, também discorda dos argumentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ela é evasiva a justificativa de ter que retirar os presos para proceder tal adaptação. “Até meados de outubro do ano passado, o CDP Belém — em SP — teve sua capacidade física temporariamente reduzida pela metade, em razão de obras nesta unidade, mantendo-se todos os detentos concentrados neste espaço”, afirma. Além disso, a advogada complementa que, caso queira, o estado possui formas de disponibilizar água quente sem a utilização de energia elétrica, usando caldeiras ou placas de energia solar.

Entenda o caso
Em setembro, a Defensoria Pública ingressou com ação pedindo que o Estado de São Paulo seja obrigado a instalar equipamentos para garantir o banho com temperatura adequada em todas as unidades prisionais do estado, sob a alegação de que submeter os presos a tomarem banho frio, sobretudo no inverno, caracterizaria ato de crueldade. De acordo com a Defensoria, dados da Secretaria de Assistência Penitenciária apontam que apenas 27 unidades de um total de 186 possuem instalações para o banho em temperatura adequada para todos os presos.

Em novembro de 2013, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, determinou o fornecimento de água quente aos presos em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. “Para que o Estado cumpra o seu dever constitucional, dispensando tratamento menos desumano aos seus presos, razoável exigir-lhe, minimamente, que instale equipamentos para o banho em temperatura adequada em suas unidades prisionais”, registrou o juiz.

A liminar foi suspensa no mês seguinte, por decisão monocrática do desembargador Ivan Sartori, então presidente do TJ-SP. Ele acolheu os argumentos do governo de que a ordem judicial representa ameaça de grave lesão de difícil reparação. A Defensoria Pública então agravou a decisão, que foi analisada e mantida pelo Órgão Especial do TJ-SP na última quarta-feira (29/1).

Clique aqui para ler a decisão do Órgão Especial.
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