Repúblicas em MG podem oferecer pacotes para o Carnaval
31 de janeiro de 2014, 8h43
O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), em conjunto com o Ministério Público Federal e o MP estadual. A ação argumentava que o setor hoteleiro era prejudicado pelas repúblicas, já que, por estar sujeito a encargos, não tinha condições de ofertar preços semelhantes de hospedagem. Questionava-se ainda a regulamentação da Universidade Federal de Ouro Preto — proprietária dos imóveis estudantis — que permitiu, em 2010, a organização de festas e a cobrança para pessoas de fora.
No dia 18 dezembro, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Vara Única de Ponte Nova, avaliou a necessidade de conceder liminar para impedir a venda de pacotes das repúblicas para 2014. Como a comercialização já havia começado, com preço médio de R$ 1 mil por pessoa, o magistrado considerou que a demora poderia tornar irreversível o prejuízo dos hotéis. A universidade, representada pela Advocacia-Geral da União, alegou que o público das casas de estudantes é diferente do que procura a indústria hoteleira. Em geral, é formado por jovens que procuram baixos custos e não se incomodam em ficar em ambientes coletivos.
Na última terça-feira (28/1), Queiroz Ferreira avaliou que o veto não fazia sentido. “Verifico que, segundo a Prefeitura de Ouro Preto, a cidade dispõe de 3.588 leitos (5.094 na região), ao passo que, em 2014, a estimativa é de que cerca de 75.000 turistas visitem a cidade no Carnaval”, afirmou. O risco de as repúblicas, com suas acomodações precárias, praticarem concorrência desleal é baixo, segundo Ferreira, “haja vista a relação de 20,90 turistas para cada leito situado em Ouro Preto (14,72 pessoas por leito, se considerarmos a região do entorno)”.
Ele avaliou ainda que, como os estudantes vivem nos imóveis públicos em troca de custearem a manutenção e a conservação dos prédios e a maioria deles é carente, é razoável que a universidade autorize eventos que auxiliem na arrecadação de fundos. Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a decisão.
2121-59.2013.4.01.3822
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