Improbidade administrativa

TJ-SP condena ex-prefeito e empresas jornalísticas

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31 de janeiro de 2014, 10h57

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Cerquilho (SP) Aldomir José Sanson e duas empresas jornalísticas por improbidade administrativa. Segundo a decisão, as empresas foram contratadas sem licitação para publicar atos oficiais do município na imprensa.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público apelou ao TJ-SP para demonstrar a ilegalidade da contratação, além de dolo da conduta. 

O relator da apelação, desembargador Armando Camargo Pereira, afirmou que serviços de publicidade são necessariamente precedidos de licitação, salvo exceções que não se enquadram no caso discutido nos autos. “Não houve por parte dos apelados qualquer demonstração no sentido de que a contratação das empresas sem o procedimento licitatório foi feito para atender o postulado dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, que estabelecem os casos de inexigibilidade ou de dispensa da licitação”, disse em seu voto.

O desembargador cancelou os contratos firmados e condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo — o ex-prefeito também teve a função pública perdida.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida, que também integraram a turma julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 9067186-72.2009.8.26.0000

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