Acordo descumprido

TRT-RS multa sindicato por greve ilegal do transporte

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30 de janeiro de 2014, 9h38

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, aplicou multa de R$ 100 mil ao Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre. O valor será bloqueado de contas bancárias existentes em nome da entidade, via sistema BacenJud. Caso não haja saldo suficiente, a Justiça do Trabalho buscará outros meios para garantir o pagamento, incluindo a penhora de bens ou de valores que o sindicato tem a receber, como contribuição sindical e mensalidades.

A pena refere-se a dois dias (28/1 e 29/1) de descumprimento da ordem judicial, pois a magistrada havia determinado a manutenção, durante o movimento grevista, de 70% da frota de ônibus circulando nos horários de pico e de 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A desembargadora também reconheceu a ilegalidade da greve, acatando o pedido protocolado hoje à tarde pelo sindicato patronal. Assim, as empresas estão autorizadas a descontar os dias parados dos salários dos empregados e a contratar emergencialmente outros trabalhadores para substituí-los. O pedido por outra multa diária de R$ 50 mil, feito pelos empresários, não chegou a ser apreciado pela magistrada.

Nesta quinta-feira (30/1), às 15h, o TRT-RS sedia mais uma reunião de mediação entre os dois sindicatos, a Empresa de Transportes e Circulação de Porto Alegre e a prefeitura de Porto Alegre, com o objetivo de buscar o acordo entre as categorias e encerrar o movimento grevista.

A determinação de força policial para garantir a circulação dos ônibus será um dos itens da pauta. A responsabilidade civil e criminal dos dirigentes do sindicato pelo descumprimento da ordem judicial, que pode acarretar penhora de bens dos seus patrimônios pessoais para o pagamento da multa, também será discutida na audiência. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4). 

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