Princípio da razoabilidade

TJ-SP mantém suspenso reajuste do IPTU em Tatuí

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30 de janeiro de 2014, 18h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve suspenso o reajuste no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí, nessa quarta-feira (29/1). O aumento médio de 33% seria cobrado este ano. Em decisão unânime, o órgão especial do TJ rejeitou um recurso de agravo interposto pela prefeitura contra liminar anterior dada pelo próprio tribunal tornando inválida a Lei 4.795 que decretou o aumento. As informações são do Estadão.

Segundo o autor da ação, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, ex-prefeito e presidente do PSDB de Tatuí, o aumento em índice muito acima da inflação feria o princípio da razoabilidade. Esse argumento foi levado em consideração pelos desembargadores do TJ-SP. 

A prefeitura alega que o aumento é decorrente de uma atualização na planta genérica de valores dos imóveis, que serve como base para a fixação do imposto. De acordo com a assessoria jurídica do município, os imóveis também valorizaram mais do que a inflação, aumentando o patrimônio dos contribuintes, o que justificaria a alta no imposto. O autor da ação argumentou que a planta de valores vinha sendo reajustada anualmente em índice igual ou superior ao da inflação.

A prefeitura pretende levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. A distribuição dos carnês ainda não teve início, mas o prefeito José Manoel Corrêa Coelho (PMDB) já assinou decreto que permite, a qualquer momento, cobrar o IPTU com o valor de 2013, acrescido da inflação do período. 

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