Lesão à economia

STJ mantém leilão de ônibus para linhas interestaduais

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29 de janeiro de 2014, 9h01

O entendimento de que a suspensão de um leilão do governo federal representaria grave lesão à ordem e à economia pública fez com que o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, derrubasse liminar contrária a um edital de transporte rodoviário. Ele suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia a licitação de 2.110 linhas interestaduais de passageiros, com a meta de ligar 2.050 municípios do país.

A liminar atendia pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que aponta violação à Lei de Licitações em alguns pontos do edital. A entidade questiona, por exemplo, a exigência de regularidade fiscal para as empresas participantes do certame, solicitando adiamento do prazo para a contestação do edital.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União entraram no STJ com pedido de suspensão de segurança, com o argumento de que os efeitos da tutela recursal paralisavam o transporte público rodoviário nacional. O ministro avaliou que o edital é de relevante interesse público e que paralisar o leilão até a sentença geraria dano, “se destacadas a relevância e a importância estratégica desta parte da ação governamental voltada ao desenvolvimento do país e ao crescimento de sua economia, notadamente se considerada a imprescindibilidade do transporte rodoviário seguro, eficiente e acessível a todos que dele necessitam”.

Segundo ele, os prejuízos à ordem pública provocados pela suspensão da licitação seriam maiores do que aqueles que, eventualmente, seriam suportados por participantes do certame. Isso porque, de acordo com Dipp, os interessados tiveram 50 dias para apresentar impugnações ao que estava no edital, prazo que ele considerou mais do que suficiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2699

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