Suspensão de liminar

Município paulista pede que STF autorize reajuste do IPTU

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29 de janeiro de 2014, 12h25

A prefeitura de São José do Rio Preto (SP) entrou com Suspensão de Liminar junto ao Supremo Tribunal Federal para reverter a suspensão do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade. A ação é consequência de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu em caráter liminar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato do Comércio Varejista de São José do Rio Preto. A ADI questionava a Lei Complementar Municipal 400/2013, que regulamenta o reajuste do IPTU e a concessão de isenção aos proprietários de alguns imóveis.

O sindicato pediu a suspensão dos dispositivos que, ao corrigir o valor do metro quadrado, geraram reajuste que varia entre 39% e 125% no valor cobrado em São José do Rio Preto. A alegação é a falta de critérios definidos para a cobrança, além de ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva do cidadão e vedação ao confisco. De acordo com a entidade, o reajuste deveria tomar como base a variação do Produto Interno Bruto, e não a valorização do metro quadrado. O TJ-SP, seguindo a decisão tomada em relação ao IPTU da capital, suspendeu a lei que autorizava o reajuste.

A prefeitura recorreu ao STF por meio de uma Suspensão de Liminar, sob a alegação de que eventual Agravo Regimental ao TJ-SP não teria efeito suspensivo, impedindo a prefeitura de reverter a decisão em caráter de urgência. O governo municipal alega que os carnês do IPTU já foram impressos, diversos documentos já foram entregues aos contribuintes e a necessidade de novo cálculo impediria que o imposto fosse pago até 10 de fevereiro, data prevista para a quitação.

A prefeitura de São José do Rio Preto pede que seja suspensa a decisão do TJ-SP, mantendo-se a cobrança dos valores com base no reajuste do metro quadrado, o que representaria aumento de 27% na arrecadação em relação a 2013. O Executivo argumenta também que a correção do IPTU é diferente do modelo que foi adotado pela prefeitura de São Paulo e questiona a legitimidade do sindicato para propor a ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Suspensão de Liminar 755.

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