Dificuldade de reinserção

TJ-MG nega pedido do Ibama e dá guarda de papagaios a casal

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28 de janeiro de 2014, 17h20

A proteção ao meio ambiente e a preservação da fauna são deveres da sociedade, cabendo ao Ibama o combate ao tráfico de animais e à manutenção dos bichos em cativeiro. No entanto, nos casos em que há dificuldade de reinserção e em que os responsáveis pelos animais cuidam dos bichos por longo período, com zelo e criando vínculo afetivo, é possível a manutenção dos animais em uma casa. Com base neste entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou Mandado de Segurança apresentado pelo Ibama contra sentença do Juizado Especial Criminal de Uberaba (MG), em caso que envolve dois papagaios.

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Em 2011, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto concedeu a guarda permanente dos papagaios-boiadeiros ao casal que cuidou deles por mais de 20 anos, beneficiando ambos com a transação penal. A juíza selou acordo entre o casal e o Ministério Público, suspendendo o processo criminal em troca do cumprimento de determinadas condições. Isso levou o Ibama a apresentar o Mandado de Segurança ao TJ-MG, sob a alegação de que todo animal silvestre é propriedade do Estado e que compete ao órgão autorizar a posse por terceiros. O MS pedia a entrega dos papagaios à autoridade competente, para avaliação e reinserção na fauna ou encaminhamento a entidades cadastradas.

Relator do caso, o desembargador Renato Martins Jacob classificou como “louvável” a atuação do Ibama no sentido de combater o tráfico de animais, mas disse que não há ilegalidade na concessão da guarda das aves ao casal. Segundo ele, trata-se de uma situação bastante peculiar, que deve ser analisado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os papagaios, continuou o relator, vivem com o casal há 20 anos, recebendo cuidados constantes, alimentação adequada e água. Além disso, aparentam alto grau de domesticação e sua dependência em relação aos donos torna eventual reintegração à fauna improvável, de acordo com análise da Polícia Militar Ambiental reproduzida no voto do desembargador.

O Departamento de Vigilância Sanitária, afirmou Renato Jacob, comprovou “que as aves não possuem condições imediatas de reintegração ao meio ambiente natural sem risco de morte”. O relator também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à concessão da guarda de animais nos casos em que fica demonstrado o zelo do cuidador e a dificuldade de adaptação do animal a um novo habitat. Assim, levando em conta “a providência que melhor atende aos interesses em disputa”, ele determinou que a guarda das aves seja mantida com o casal, afastando qualquer irregularidade na decisão do Juizado Especial Criminal de Uberaba. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Matheus Chaves Jardim e Catta Preta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

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