Operações ilegais

Ex-diretores terão de indenizar Nucleos em R$ 14 milhões

Autor

28 de janeiro de 2014, 8h16

Quatro ex-diretores do Instituto de Seguridade Social dos Funcionários do Setor Nuclear (Nucleos) foram condenados a indenizar o fundo de pensão em R$ 14.286.067,00 a título de danos materiais e morais, por prática de atos lesivos ao patrimônio dos beneficiários do Instituto. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (27/01) pelo site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é da 18ª Câmara Cível.

Paulo Roberto Almeida Figueiredo, Abel Almeida, Fabianna Carneiro Carnaval e o espólio de Gildásio Amado Filho foram responsabilizados por operações financeiras ilegais, feitas entre 2003 a 2005, envolvendo a compra de títulos públicos federais com ágio em relação ao preço praticado no mercado, o que acarretou prejuízos para o Nucleos. As transações incluem também a aplicação de recursos junto ao Banco Santos, que teve decretada a sua falência em setembro de 2005.

Os ex-diretores alegaram que os investimentos sempre estiveram respaldados pelas análises de mercado e sob a cooperação do Banco HSBC, através de contratos de custódia. Já a defesa do Banco Santos sustentou que, apesar da falência, “gozava de boa saúde financeira à época dos acontecimentos”.

Baseado no laudo pericial que afirma que o prejuízo do fundo de pensão, somente nos anos de 2004 e 2005, chegou a R$ 28 milhões, o relator da decisão, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, afirmou que "todas as alegações do autor estão corroboradas, sendo demonstradas as irregularidades apontadas na inicial". 

O relator citou ainda a lei que dispõe sobre o regime de previdência complementar. "Cumpre, então, aferir a responsabilidade de cada um dos demandados nos prejuízos experimentados pelo autor, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei Complementar nº 109/09, in verbis‘Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar’”, concluiu.

O Nucleos tem 4,63 mil participantes, entre funcionários na ativa e aposentados das empresas Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil, Nuclebrás Equipamentos Pesados, além dos funcionários do próprio fundo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!