Atividade empresarial

Fazendeiro deve indenizar por morte de jovem em montaria

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27 de janeiro de 2014, 15h06

A montaria em touros é uma atividade com alto risco e sua prática exige o uso de equipamentos de proteção e treinamento. Permitir que alguém monte em um touro bravo sem utilizar o equipamento e sem um mínimo de experiência não é razoável, portanto. Por entender que a garantia do cumprimento destes requisitos cabe ao proprietário da fazenda em que a montaria ocorre, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um fazendeiro de Birigui a indenizar a mãe de um jovem que morreu durante uma montaria.

De acordo com a decisão, o rapaz, de 17 anos, se ofereceu para montar um touro durante treinamento dos animais para participação em rodeios. Ele, porém, se recusou a utilizar o capacete, e disse que tinha experiência, ainda segundo o acórdão. Durante a montaria, ele bateu com a cabeça no animal, caiu no chão e morreu após passar cerca de dez dias internado. A mãe do jovem entrou com ação indenizatória contra o proprietário da fazenda, mas a sentença de primeira instância negou os danos morais e materiais e o pagamento de pensão, sob o entendimento de que a morte foi decorrência apenas dos atos da vítima.

Ela recorreu ao TJ-SP e o desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, votou pelo dever de indenização. Segundo ele, o dono da fazenda desenvolvia uma atividade empresarial, pois treinava os touros para que participassem de rodeios. Como afirmou o relator, “não há como treinar estes animais sem alguém para montá-los, o que era feito pelo próprio réu, segundo as testemunhas, ou por quem se aventurasse a montá-los, como ocorreu com a vítima”. De acordo com ele, é irrelevante o motivo que levou o adolescente a montar no touro, e o réu não podia desconhecer que pessoas inexperientes poderiam frequentar os treinos esperando uma oportunidade para se arriscar, em busca de trabalho como peão.

Rui Cascaldi afirmou que a atividade é de alto risco, e o dono da fazenda deveria ter exigido que o rapaz comprovasse sua experiência ou colocasse o equipamento de proteção. Para ele, seria possível falar em responsabilidade exclusiva se o jovem tivesse saltado sobre um touro que caminhasse pelo pasto. No entanto, disse ele, isso não se aplica ao caso em questão, pois “o réu desenvolvia em sua fazenda uma atividade empresarial, pelo que se torna responsável, também, pelos riscos inerentes a essa atividade”.

Ele votou por afastar a culpa exclusiva da vítima e pela indenização do dono da fazenda à mãe do rapaz por conta da responsabilidade objetiva. Rui Cascaldi determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até o dia em que o rapaz completaria 25 anos. A partir desta data, a pensão deve ser reduzida a 1/3 do salário mínimo, sendo paga até a morte da mãe ou até o dia em que o filho completaria 65 anos. Ele afastou a indenização por danos materiais, sob a alegação de que os valores não foram comprovados. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Christine Santini e Claudio Godoy. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

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