Fora dos requisitos

Efeito suspensivo a Recurso Especial exige risco na demora

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27 de janeiro de 2014, 19h46

A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial depende de que seja demonstrado o risco da demora na prestação jurisdicional e a plausibilidade do direito pleiteado. Por não notar esses requisitos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar apresentado por construtoras que queriam executar obras de um condomínio em uma área formada por dunas em Fortaleza.

As empresas queriam a concessão de efeito suspensivo a um recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O recurso está pendente de julgamento no STJ e envolve a validade de um acordo assinado com o município de Fortaleza, concedendo licenciamento ambiental para implantação das quadras remanescentes do loteamento.

Segundo as autoras do pedido, já foi firmado em fevereiro do ano passado um Termo de Ajustamento de Conduta com critérios para a construção, mas o município interpôs agravo contra essa decisão, com o objetivo de anulá-la. As construtoras sustentam que o município, ao assinar o acordo, expressou a aceitação da sentença em um processo em curso.

As construtoras apontam que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos pela paralisação das obras para implantação das quadras remanescentes do condomínio Jardim Fortaleza. Após a decisão do ministro, o mérito da medida cautelar será analisado pela 1ª Turma na volta dos trabalhos das sessões de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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