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Devido a greve de oficiais de Justiça, Correios entregará citações na Paraíba

27 de janeiro de 2014, 12h39

Por Redação ConJur

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Devido ao grande número de mandados não cumpridos por oficiais de Justiça da Paraíba — que fazem uma paralisação parcial desde o último dia 20 —, o Tribunal de Justiça estadual publicou um ato recomendando aos juízes que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam feitas, preferencialmente, pelo serviço de Correios.

De acordo com o TJ-PB a paralisação parcial dos serviços de competência dos oficiais de justiça tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional. Por isso, o tribunal assinou um convênio com os Correios para distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos.

O ato recomenda, também, aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos.

Ainda segundo a publicação, caberá as diretorias dos fóruns de todas as comarcas comunicarem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas. Por fim, o Ato recomenda que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado 33 do Fonaje.

Paralisação parcial
Os oficiais decidiram parar parcialmente os serviços após o Tribunal de Justiça não cumprir a Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de Justiça.

Os serviços já haviam sido paralisados parcialmente em novembro, quando os oficiais determinaram que o valor recebido de indenização para transporte daria para cumprir 19 mandados por mês. Após o TJ-PB criar uma comissão para tratar do assunto e prometer uma solução até o dia 20 de janeiro os oficiais decidiram retormar normalmente o trabalho. Porém, como não houve a solução até a data estipulada, os oficiais retomaram a paralisação parcial, cumprindo apenas 19 mandados por mês.

“O oficial não pode em nome do estado tirar do seu salário para fazer que a Justiça ande. É preciso chegarmos a uma solução e os oficiais estão abertos a negociar, para evitar esses descumprimentos que prejudicam a toda população”, afirmou João Ramalho, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep).

Leia a íntegra do Ato:
ATO CONJUNTO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, em virtude de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ampliação dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, através do Convênio nº 42/2011;

CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços por parte dos oficiais de justiça, promovida pelo SINDOJUS — Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-geral de Justiça nos autos do Processo nº 2013.1250-6, resolvem recomendar aos magistrados o seguinte:

I – que as citações, intimações, ofícios e as notificações sejam realizadas, referencialmente, pelo serviço de correios;

II – que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente;

III – que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram de ser cumpridos; IV – que as diretorias dos fóruns de todas as comarcas informem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas;

V – que considerem como indevida a recusa dos oficiais de justiça em realizar as diligências que exorbitarem ao valor percebido a título de auxílio-transporte, caso em que os mandados devolvidos nessa condição devem ser considerados não cumpridos, devendo as centrais de mandados procederem na forma do inciso III do art. 252 da LOJE;

VI – que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado do Enunciado 33 do FONAJE, VII – que as informações requisitadas por este ato sejam encaminhadas aos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected];

Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Corregedor-Geral de Justiça.