Contracapa licenciada

Nome de diretor em DVD não é proveito econômico indevido

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26 de janeiro de 2014, 6h55

A menção do nome de um diretor de TV na contracapa de um DVD demonstra respeito aos seus direitos autorais, não caracterizando proveito econômico indevido. A omissão do nome geraria dano moral, mas não o contrário, conforme decisão da Justiça do Rio de Janeiro mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A corte negou recurso especial de Maurício Nunes, que dirigiu um especial da Rede Globo na década de 1980 e reclamou por não ter dado autorização para ser citado na contracapa do DVD do programa.

A atração com Jorge Ben Jor, intitulada “Energia”, foi transmitida em 1982 e lançada em 2007 pela gravadora Biscoito Fino. Nunes entrou com ação contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais, mas a ré alegou não ter tentado tirar proveito de seu nome. A própria Globo, que firmou contrato de licenciamento com a Biscoito Fino e outras gravadoras para relançar antigos shows, informou os créditos que deveriam aparecer no encarte.

O pedido de indenização foi negado na primeira instância, em 2010, porque o magistrado não verificou nenhum ato ilícito. O diretor recorreu, mas perdeu mais uma vez na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, no ano seguinte. Segundo a desembargadora Renata Machado Cotta, relatora no tribunal, o contrato firmado entre a Globo e a gravadora liberava o pagamento de direitos autorais a funcionários da emissora e prestadores de serviço que tenham participado do especial.

Nunes alegou ao STJ que o acórdão desrespeitou dispositivos da lei autoral e do Código Civil, como a obrigação de reparar o dano em casos de risco pela parte que gera risco aos direitos de terceiros. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, avaliou que não houve vícios na decisão do TJ-RJ. Ele entendeu que houve apenas “contrariedade da parte com o julgamento posto” e disse que o tribunal de origem é soberano na análise de provas, negando a continuidade do recurso.

A 3ª Turma acompanhou o voto, por unanimidade, em julgamento realizado no dia 17 de dezembro. O acórdão ainda não foi publicado.

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