Abuso de poder

Liminar do TSE impede cassação da governadora do RN

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24 de janeiro de 2014, 20h33

Uma liminar concedida na noite de sexta-feira (24/1) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). O ministro acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança impetrado pela defesa da governadora contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. O TRE-RN cassou o diploma da governadora e manteve a inelegibilidade da política, decretada pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral do estado, por abuso de poder político.

Rosalba foi condenada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que também envolve Cláudia Regina, candidata do DEM à prefeitura de Mossoró (RN) em 2010 e seu vice, Wellington Carvalho. O abuso de poder político seria consequência da utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente de Mossoró, com eventual finalidade eleitoreira, cinco dias antes da eleição municipal de 2012. No Mandado de Segurança ajuizado no TSE, a governadora afirma que o TRE-RN a afastou do cargo mesmo sem que disputasse cargo em 2010. Ela apontou que o tribunal regional acolheu “uma inusitada ‘questão de ordem’”, dizendo que os julgadores não poderiam ir além do que foi decidido em primeira instância.

Rosalba Ciarlini pediu no MS, que tem como relatora a ministra Laurita Vaz, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral fosse suspensa na parte relativa a seu afastamento do cargo, e o ministro Marco Aurélio entendeu que não houve “o esgotamento da jurisdição de origem”. Assim, segundo a decisão tomada por ele, que está de plantão durante o recesso do TSE, “deve-se aguardar, para a execução do acórdão do regional, a apreciação dos Embargos de Declaração a serem interpostos”. O presidente do TSE também apontou que a cassação de mandato e convocação do vice “pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão.

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