Temperatura alta

TJ-ES também libera advogados de usarem paletó

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23 de janeiro de 2014, 17h28

Devido ao calor excessivo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo também liberou os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. Nesta quarta-feira (22/1), a Justiça trabalhista capixaba já havia tomado decisão semelhante.

Considerando que a roupa, no exercício das funções, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada. Nas sessões no TJ-ES e nas audiências nos fóruns, no entanto, deve ser mantido o uso de terno. A medida é válida até o dia 21 de março.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, informou que o pedido da Ordem foi atendido na íntegra. “O Tribunal entendeu a necessidade de adequação do traje, demonstrando, de forma liberal, um grande avanço em sua decisão. Por ser facultativo — pois muitos advogados não abrem mão de usar o terno — a decisão mostra um amadurecimento da Justiça”, disse.

Devido ao calor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também liberou, parcialmente, o uso de paletó e gravata. No TJ-RJ a medida só é válida perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do estado. Para participação em audiências e para o exercício profissional perante o 2º grau, o TJ-RJ manteve a obrigatoriedade do traje completo, com terno e gravata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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