Comissão da Verdade

Prorrogado prazo para envio de processos da ditadura

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23 de janeiro de 2014, 18h28

O Conselho Nacional de Justiça prorrogou o prazo para que os tribunais brasileiros apontem processos relacionados às violações de direitos humanos que ocorreram no período de 1946 a 1988 — com ênfase na época da ditadura militar, a partir de 1964. A data limite, que se encerraria no dia 31 de janeiro, passou para 15 de fevereiro. Os tribunais ainda serão notificados sobre o adiamento.

O repasse de documentos e dados sobre os processos foi estabelecido em um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e a Comissão Nacional da Verdade em outubro de 2013. O termo foi assinado pelo presidente do conselho, o ministro Joaquim Barbosa, e pelo coordenador da comissão, o advogado criminalista José Carlos Dias. A ideia é que os dados auxiliem na produção do relatório da comissão sobre casos da época e ainda formem um acervo que ficará disponível no Arquivo Nacional.

A prorrogação do prazo para envio das informações justifica-se pela grande quantidade de processos que fazem parte dos acervos históricos dessas cortes, segundo a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaina Penalva.

Após os tribunais apontarem os processos, o CNJ compilará as informações e as enviará para a comissão Nacional da Verdade. Em paralelo, os tribunais também devem receber pesquisadores da comissão, que farão consultas aos documentos em cada tribunal. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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