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Liminar obriga prefeitura de Ribeirão Preto a abrir vagas para alunos

23 de janeiro de 2014, 14h01

Por Redação ConJur

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Todos os alunos que se matricularem na rede pública de ensino de Ribeirão Preto (SP) devem ter a vaga garantida, seja no colégio em que inscreveu, seja em uma unidade particular conveniada, e em todos os casos perto de sua casa. A decisão foi tomada no dia 13 de janeiro pelo juiz Paulo Cesar Gentile da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, que acolheu em caráter liminar a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Em caso de descumprimento da medida, foi imposta multa de R$ 1 mil por aluno não matriculado.

A ACP é decorrente de um Inquérito Civil Público instaurado pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira para apurar denúncias de irregularidades envolvendo a secretaria municipal de Educação em 2013. Entre as ilegalidades apontadas estavam o uso de estagiários como substitutos de professores contratados por tempo excessivo e turmas com quantidade de estudantes superior ao regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação. O MP-SP constatou também a falta de professores em quantidade suficiente para assumir as funções ligadas à carreira.

A liminar regulamenta o direito à inscrição de cerca de nove mil alunos da rede pública de ensino e seu texto afirmou que a prefeitura de Ribeirão Preto admite que a falta de professores pode trazer graves prejuízos para milhares de crianças e adolescentes. Além de garantir as vagas em creches, na pré-escola e no ensino fundamental para os jovens, o juiz Paulo Cesar Gentile determinou que todas as aulas sejam atribuídas a professores concursados ou contratados por processo seletivo. Ele proibiu a substituição de professores por estagiários e decidiu que novas salas devem ser abertas sempre que uma turma superar em 15% a quantidade de alunos delimitada pelo conselho municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.