Prisão de deputado

Joaquim Barbosa critica colegas e é ironizado por advogado

Autor

23 de janeiro de 2014, 18h33

Após tirar férias e deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal sem assinar o mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa se irritou com seus sucessores no plantão do STF. Durante contato com repórteres brasileiros que acompanham sua viagem a Paris, o ministro criticou a postura de Cármem Lúcia, que assumiu o Supremo em 7 de janeiro, e de Ricardo Lewandowski, que a sucedeu nesta semana. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Os dois ministros não assinaram o mandado de prisão, por entender que isso caberia apenas ao relator da AP 470, Joaquim Barbosa. O presidente disse que, na prática, a postura garantiu mais um mês de liberdade a João Paulo Cunha, e garantiu que jamais teria a mesma atitude se substituísse o presidente do STF durante um plantão. De acordo com o ministro, cabe a cada um julgar se o assunto é ou não urgente e, com base nesta análise, decidir se a questão deve ser resolvida durante o plantão.

Ele disse que não assinou o mandado por falta de tempo hábil, já que a decisão não havia sido comunicada à Câmara dos Deputados e ao juiz da Vara de Execuções Penais. Para o ministro, quem ocupa a presidência do Supremo, mesmo que de forma interina, pode concretizar o ato, mas está havendo, em sua visão, uma personalização das decisões coletivas para que elas sejam vistas como decisões de Joaquim Barbosa.

Rolezinho
Advogado de João Paulo Cunha, o criminalista Alberto Zacharias Toron criticou a declaração e, em entrevista ao jornal O Globo, aproveitou para alfinetar o presidente do STF. Segundo ele, a declaração é estranha, pois Barbosa deixou de cumprir seu dever e parece colocar a culpa nos colegas. O advogado classificou a situação de “o fim da picada”, e ironizou a viagem, apontando que Joaquim deve estar “confortavelmente dando seu rolezinho em Paris”.

Toron também referendou o entendimento de Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, dizendo que em sua opinião cabe ao relator do caso assinar o mandado de prisão, como prevê o regimento interno do STF. "Eu entendo que cabe só ao relator. Aliás, pouco importa o que eu entendo. Eu sou um mero advogado. O que importa é que quem tinha que decidir não decidiu."

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!