Princípio da isonomia

Guarujá questiona ordens para abrir vagas em creches

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23 de janeiro de 2014, 13h33

O município de Guarujá (SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar contra 44 decisões do juízo da Vara Criminal da Comarca de Guarujá que determinaram o imediato fornecimento de vagas em creche a crianças residentes no município, sob pena de multa diária.

A prefeitura alega que as decisões impõem ao município “obrigação cuja execução ocasionará graves transtornos à ordem social”, pois a matrícula de crianças nessas circunstâncias causará prejuízo às que aguardam vagas na fila de espera, “gerando, inexoravelmente, um sentimento generalizado de injustiça” entre a população local.

“Permitir, por meio de liminar, que uma criança obtenha uma vaga antes de outra criança previamente cadastrada na lista de espera é uma afronta ao princípio da isonomia, acarretando em prejuízo a outras crianças que não se valeram da via judicial para garantir sua vaga”, afirma.

O pedido sustenta, ainda, que o município, embora tenha aumentado expressivamente o número de vagas nos últimos quatro anos, tem sua atuação limitada por seu orçamento, “devendo atuar sob a perspectiva da reserva do possível”. Outro argumento é o risco do efeito multiplicador das decisões.

“Se todas as crianças inseridas na listagem oficial ingressarem com mandados de segurança, obtendo liminares, não haverá creches, terrenos suficientes, tampouco servidores públicos e educadores disponíveis para atuação junto às crianças, em função da existência de elevadíssimo número de interessados nos cadastros de reserva”, alega. Tal situação violaria a previsão orçamentária municipal “e sua capacidade de responder a contento aos demais serviços públicos essenciais à população, como saúde, habitação, etc”.

As liminares foram concedidas em mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, em situações nas quais as mães, ao solicitar a matrícula, foram informadas da indisponibilidade de vagas. A prefeitura já tentou suspender as liminares, porém o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com fundamento, entre outros, no artigo 205 da Constituição Federal, segundo o qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e no artigo 208, que atribui aos municípios a garantia da educação infantil em creche e pré-escola. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 720

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